EMEF. AMÉRICO CASARA

Escola Municipal de Ensino Fundamental Américo Casara Avenida Guaporé nº 1224 setor 2 CEP: 76937-000 - Costa Marques - Rondonia Telefone: 69 3651 3898 INEP: 11045507

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

CONFRATERNIZAÇÃO DOS ANIVERSARIANTES DO MÊS



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terça-feira, 17 de setembro de 2013

AULAS NO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA




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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Laboratório de Informática



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SITE ESTATÍSTICO DA EMEF. AMÉRICO CASARA

  • http://www.qedu.org.br/escola/241767-emef-americo-casara/contexto?rede=todas

BANDEIRA DE COSTA MARQUES

BANDEIRA DE COSTA MARQUES

BRASÃO DA ESCOLA

BRASÃO DA ESCOLA

HISTÓRICO DA ESCOLA


A Escola Municipal de Ensino Fundamental AMÉRICO CASARA foi criada pela lei municipal nº 65/88 de 20 de outubro de 1988 inserido os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 170 da Constituição deste Estado sendo denominado no ato de sua criação: Escola, localizada no Km 04 da BR 429.

Atualmente a mesma encontra-se localizada na Avenida Guaporé nº 1224 setor 2, atendendo alunos do Ensino Fundamental de 1ª ao 5º ano nos períodos matutino e vespertino.

AMÉRICO CASARA

AMÉRICO CASARA

HISTÓRICO

Américo Casara , filho de Carlos Casara e Tereza Polibelon, ambos italiano descendente de tradicional família de intelectuais médicos, engenheiros, professores e militares com ascendência em toda Itália e em Los Angeles nos Estados Unidos da América, nasceu em 16 de de agosto de 1872 na região de Vigência na Itália, gradeou-se em arquitetura na cidade italiana de Turim, fazendo pós-graduação em Ciências Sociais e política na Universidade de Oxford, em Londres na Inglaterra, entre os anos 1895 e 1900 também colaborou com desbravamento do Vale do Guaporé.

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REGIMENTO ESCOLAR AMÉRICO CASARA

REGIMENTO ESCOLAR AMÉRICO CASARA
REGIMENTO

REGIMENTO INTERNO AMÉRICO CASARA


REGIMENTO ESCOLAR

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO

Art.1º O Regimento Escolar regulamenta, estrutura e norteia a ação pedagógica, administrativa e disciplinar da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Américo Casara” localizada à Avenida Guaporé nº 1224, CEP: 76.937-000 no Município de Costa Marques – Estado de Rondônia, criada pelo Decreto Nº 065 de 20/10/1988; e-mail: emafamericocasara@hotmail.com.

Art.2º A Escola Municipal de Ensino Fundamental “Américo Casara”, é mantida pela Prefeitura Municipal de Costa Marques-RO, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, localizada à Avenida João Suriadaks-Centro no município de Costa Marques, Estado de Rondônia.

Art.3º A Escola Municipal de Ensino Fundamental “Américo Casara”, oferece a Educação Básica, Ensino Fundamental, regular, de 1º ao 5º ano e Educação Especial de forma inclusiva, com atendimento de 04 (quatro) horas/aulas e 15 min. no turno matutino, 4 horas/aulas e 15min. No turno vespertino.

Art.4º A Escola Municipal de Ensino Fundamental “Américo Casara”, que a partir do próximo dispositivo deste Regimento será identificada pelo termo Escola, para fins exclusivos de simplificação redacional, sem perder a legitimidade de seu nome.

Parágrafo Único O horário de funcionamento da Escola é dividido em diurno:

I-matutino: das 7 horas e 15 minutos às 11 horas e 45 minutos;

II- vespertino: das 13 horas e 15 minutos às 17 horas e 45 minutos.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, FINS E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO

Art.5º Os fins da escola são os mesmos fixados para a Educação Nacional na Lei Federal 9394/96, que, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, estabelece como finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art.6º Os princípios da escola são os emanados da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, - LDB 9394/96, que são basicamente os seguintes:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógica;

IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V – valorização do profissional da educação escolar, através de formação continuada, seminários, e entre outros;

VI – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei da legislação dos sistemas de ensino;

VII – garantia de padrão de qualidade;

VIII – valorização da experiência extra-escolar; e

IX – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I

DA DIREÇÃO

Art.7º A função de Diretor deverá ser exercida por profissional devidamente habilitado com licenciatura plena em Pedagogia, Administração Escolar, ou na falta deste, observada a seguinte escala de preferência:

I – especialistas em educação habilitados em Pedagogia;

II – professor com maior qualificação, desde que sua formação seja compatível com a atuação nos níveis de ensino oferecidos pela escola; e

III – professor com mínimo de cinco anos de experiência de docência.

Parágrafo único A Direção da Escola está a cargo de um Diretor, que será educador habilitado, de acordo com legislação vigente e será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo Vice-Diretor educador igualmente habilitado para o exercício das funções.

Art.8º A escolha de administrador escolar obedecerá a Lei Orgânica municipal e ou Decretos e será feita dentre especialistas em educação ou, se houver, dentre os professores com experiência mínima de cinco anos efetivos no magistério.

Art.9º São atribuições do Diretor:

I - Aplicar as sanções ao corpo técnico-administrativo educacional, ao corpo docente previstos no Regimento Escolar;

II- Dirigir, planejar, controlar e avaliar as atividades educacionais desenvolvidas na escola;

III- Cumprir e fazer cumprir as leis de ensino vigentes, as determinações dos órgãos competentes e o Regimento interno;

IV- Responsabilizar-se por todas as atividades desenvolvidas na instituição de ensino, com predominância as de caráter pedagógico;

V- Garantir o acesso e a divulgação, em tempo hábil, de documentação e informação de interesse da comunidade escolar.

VI- Coordenar a elaboração e a divulgação das normas internas;

VII- manter-se informado sobre a realidade socioeconômica e cultural da comunidade e do mercado de trabalho no caso da educação profissional, com vistas à atualização da proposta pedagógica;

VIII- Acompanhar e avaliar, de forma participativa, a execução do currículo em vigor, visando à adoção de medidas necessárias à correção de eventuais disfunções;

IX- Analisar e assinar documentos escolares;

X- Deferir matrícula, conforme legislação vigente;

XI- Criar estratégia que garanta aos servidores à participação em atividades relacionadas à atualização, ao aprimoramento profissional e à formação continuada;

XII- Administrar a aplicação dos recursos financeiros provenientes do poder público e outras fontes, zelando por sua aplicação adequada e prestando contas ao órgão competente;

XIII- Desenvolver ações educativas voltadas para a correta e contínua utilização e conservação do prédio, equipamentos, matérias e instalação escolares, estimulando a co-responsabilidade dos professores, servidores, alunos e comunidade;

XIV- Representar a instituição de ensino perante as autoridades superiores e à comunidade, prestando informações pertinentes quando for o caso;

XV- Presidir reuniões do Conselho de Classe e Conselho de professores;

XVI- Diagnosticar e submeter à apreciação do conselho de classe ou de professores casos referentes à avaliação e promoção dos alunos;

XVII- Praticar os demais atos necessários ao funcionamento do estabelecimento de ensino;

XVIII- Expedir ordem de serviço em caso de ausência e/ou impedimento do (a) secretário (a) escolar, até que a situação do titular seja regularizada.

XIX- Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares e elevados níveis de repetência;

X- Acompanhar os alunos com sanções de afastamento por até dois dias das atividades de sala de aula nas atividades de aprendizagem e avaliação, na falta do Orientador Educacional.

Parágrafo Único É vedado ao Diretor coagir os seus subordinados ou solicitar a eles prática de atividades políticas ou religiosa.

Art.10º São atribuições do Vice-Diretor:

I - Prestar assessoramento técnico-administrativo e pedagógico ao diretor, co-participando de todas as atividades;

II - Substituir o diretor nos seus impedimentos legais e eventuais, assumindo suas atribuições; e

III - Zelar pelo cumprimento das disposições contidas no regulamento interno da escola.

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CAPÍTULO II

DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

SEÇÃO I

DA SECRETARIA ESCOLAR

Art.11º A secretaria da escola é o setor que tem como principal função a realização de atividade de apoio ao processo administrativo-pedagógico, onde se

Concentram as maiores responsabilidades relativas à vida escolar do aluno da própria instituição. A secretaria escolar é dirigida pelo secretário com auxiliares habilitados ao nível médio. O secretário deverá ser nomeado pelo órgão competente para o exercício da função.

Art.12 São atribuições do Secretário:

I – Assessorar a direção em serviços técnico-administrativos;

II – Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da secretaria escolar;

III – Organizar e manter atualizada a escrituração escolar, o arquivo, a coletânea de leis (sendo esta de propriedade do estabelecimento de ensino) e outros documentos;

IV – Instruir processo sobre assuntos pertinentes à secretaria escolar;

V – Proceder ao remanejamento interno e externo e à renovação de matrículas, observando os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes;

VI – Formar turmas de alunos, de acordo com os critérios estabelecidos (critérios estabelecidos sejam especificados);

VII – Assinar documentos da secretaria de acordo com a legislação vigente;

VIII – Verificar regularidade da documentação referente à matrícula e transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor e Conselho de Professores;

IX – Incinerar documentos escolares, de acordo com a legislação vigente;

X – Atender alunos, pais, professores, e comunidade escolar com presteza e eficiência;

XI – Responder perante o diretor, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos;

XII – Praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da secretaria escolar;

XIII – Organizar, coordenar, orientar e supervisionar a equipe da secretaria quanto à simplificação dos processos e métodos de trabalho, respeitando e valorizando as habilidades de cada um;

XIV – Promover sessões de estudos referentes à legislação de ensino com seus auxiliares;

XV – Elaborar e executar seu plano de ação;

XVI – Colaborar na gestão escolar, como elemento de ligação entre as atividades administrativo-pedagógicas, interagindo com o corpo docente participando das discussões para elaboração do projeto pedagógico e do plano de trabalho anual;

XVII – Preparar e fornecer dados sobre o censo escolar;

XVIII – Redigir ou digitalizar as Atas das reuniões pedagógicas e administrativas

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SUBSEÇÃO ÚNICA

DOS SERVIÇOS DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR E ARQUIVO

Art.13º A escrituração escolar é o registro sistemático à vida escolar do aluno e da Instituição de Ensino de forma a assegurar a qualquer tempo a verificação da identidade de cada aluno e autenticidade de sua vida escolar, da regularidade de seus estudos, bem como, do funcionamento da escola.

Art.14º Os atos escolares para efeitos de registro, comunicação de resultados e arquivamento, serão escriturados em livros e fichas padronizadas, observando-se, no que couberem, outras disposições legais aplicáveis.

Art.15º Os livros de escrituração escolar conterão termos de abertura e de encerramento, usando as características imprescindíveis e essenciais à identificação e comprovação dos atos que registrarem datas, assinaturas que os autenticarem e serão digitalizadas ou manuscritas.

Art. 16º Serão os seguintes livros de escrituração:

I- Livro de Registro de Transferência;

II- Livro de Atas de Resultados Finais;

III- Livros de Registro de Certificados;

IV- Livros de Atas de Incineração de Documentos;

V- Livro de Termo de visitas e ou Fichas com termos de visitas;

VI- Livro de Ponto e ou Folha de Ponto Individual.

VII- outros que se fizerem necessários.

Parágrafo Único Além dos livros mencionados no artigo anterior será utilizado impressos para:

I – Ficha individual anual;

II – Histórico escolar;

III – Recibo de documentos devolvidos;

IV – Boletim de rendimento escolar e assiduidade;

V – Pasta individual do aluno;

VI – outros que se fizerem necessário.

Art. 17º Estabelecer normas para arquivamentos e eliminação de documentos.

§ 1º Considera-se arquivamento e eliminação de documentos escolares em arquivo, com objetivos de preservar sua memória.

§ 2º Considera-se arquivo escolar o conjunto de documentos produzidos e recebidos por instituições de ensino, em decorrência de exercício de específicas, qualquer que seja o suporte da informação ou natureza dos documentos.

§ 3º Considera-se eliminação a inutilização de documentos escolares não considerados como de valor permanentes.

§ 4º São considerados documentos de valor permanentes os que devem ser definitivamente preservados, tendo em vista seu valor histórico e informativo.

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Art. 18º O arquivamento compreende duas partes, a de movimento e a de caráter definitivo, assim entendido:

I- De movimento da qual constam documentos e livros sob escrituração e ou consultas freqüentes, em especial, documentos escolares dos alunos, com cadastro ativo na escola, podendo ser intitulado de arquivo ativo;

II- De caráter definitivo, da qual constam documentos e livros cuja escrituração foi concluída e que as informações, inalienáveis, invioláveis, devem ser preservadas, em especial, os documentos escolares dos alunos que não mais pertencem ao cadastro ativo da escola, podendo ser intitulado de arquivo passivo.

Art. 19º A documentação dos alunos, em atividade escolar será mantida em pastas individuais, em original, em rigorosa ordem cronológica de entrada, constantes do arquivo em movimento ou arquivo ativo ou outra denominação, acondicionadas em ordem alfabética e por ano de ingresso do aluno.

§ 1º Devem fazer parte das pastas individuais dos alunos:

I-Fotocópia de documentos de identificação pessoal;

II – Requerimento de matrícula;

III- Documento que corresponda à vida escolar, em curso ou não; e

IV- Quaisquer outros documentos oficiais referente à sua situação pessoal.

§ 2º Todos os documentos escolares devem apresentar-se sem rasuras.

Art.20º São documentos escolares individuais:

a) ficha de matrícula;

b) boletim escolar;

c) histórico escolar;

e) Ficha de termo de visita;

d) Ficha de Declaração de Ausência do Aluno;

f) Ficha de Ocorrência Individual;

§ 1º Os documentos de identificação pessoal (Certidão de Nascimento, Comprovante de Residência, Diploma escolar de educação infantil, Cartão de vacina, Cartão do SUS e duas fotos 3x4, Histórico escolar ou declaração da escola de origem), mais os listados no caput, comporão a Pasta individual do aluno.

Art. 21º São documentos escolares coletivos:

a) livro de registro de Transferência;

b) diário de classe eletrônico;

c) livro ata de resultados finais.

d) livro de registro de certificados e diplomas.

Art.22º O arquivamento, de que trata o caput deste artigo, pode ser processado através de CD, DVD, PIN DRIVE ou de qualquer outro sistema próprio para a conservação de dados e informações observada à legislação específica vigente.

Art.23º Cessada a relação do aluno com a escola, seja por desistência, transferência ou conclusão de curso, a documentação escolar deixa de constar do arquivo em movimento ou ativo para ser transferida para o arquivo definitivo.

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Parágrafo Único Caso seja restabelecida a relação do aluno com a escola, a documentação escolar deve retornar ao arquivo em movimento ou ativo, fazendo-se constar registro sobre o procedimento adotado.

Art. 24º Poderá ser fornecida segunda via ou fotocópia de qualquer documento, constante do arquivo definitivo ou passivo, por solicitação do interessado, na qual deve constar a referência – segunda via ou fotocópia e será entregue mediante documento recebido.

Art. 25º A responsabilidade dos arquivos é do Secretário Escolar da escola, sob a supervisão do Diretor.

Parágrafo Único Os arquivos devem ser mantidos em lugar de total e absoluta segurança e manuseados tão somente por pessoal vinculado à Secretaria Escolar ou, especialmente, designada pelo Diretor Escolar.

Art. 26º Deverão após cinco anos de arquivamento, ser eliminados diários de classe (havendo espaço na escola este prazo deverá ser estendido por igual período), exames finais, atestados, horários, calendários, editais e outros documentos cujos dados não tenham valor atual.

§ 1º A Escola, considerada sua disponibilidade de espaço físico, decidirá sobre quais documentos, tratados no caput deste artigo, poderão permanecer arquivado por mais de cinco anos.

§ 2º Em hipótese alguma, podem ser eliminados documentos referentes à vida escolar de aluno, livros de atas de reuniões de órgãos colegiados e de outras reuniões, de registro de freqüência dos funcionários, de atas de resultados finais e outros que a escola entender que devam ser preservados.

Art.27º A eliminação de documentos deverá ser efetuada por meio de incineração ou fragmentação mecânica.

§ 1º Nos casos de processo de fragmentação deve-se garantir a inutilização dos documentos.

§ 2º Os documentos a serem eliminados devem antes ser registrados em listagem própria da escola, que deverá ser arquivada, da qual devem constar:

I – A identificação da escola;

II – Números de ordem dos documentos listados;

III – Identificação, data e assunto do documento;

IV – Observações complementares se forem o caso; e

V – Rodapé com local e data, nomes, cargos e assinaturas dos responsáveis pela eliminação.

§ 3º São responsáveis pela eliminação de documentos o Diretor, o Secretário Escolar e mais um funcionário do corpo técnico da instituição de ensino, os quais devem previamente avaliar os documentos a serem eliminados, observando a natureza e a temporalidade dos documentos.

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Art.28º Na pasta individual do aluno com necessidades especiais deve constar:

a) Histórico Escolar, com descrição de suas habilidades e competências adquiridas;

b) Relatório Circunstanciado das atividades educativas realizadas e de seu estágio de aprendizagem.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

SUBSEÇÃO I

DA DIGITAÇÃO

Art.29º O serviço de digitação é exercido por um servidor com habilitação na área.

Art.30º Cabe a Secretaria de a Escola elaborar todo material digitado, responsabilizando-se pelos mesmos.

SUBSEÇÃO II

DA LIMPEZA

Art.31º São atribuições do Zelador:

I- Realizar atividades relativas à limpeza e conservação do prédio;

II- Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos sob sua responsabilidade;

III- Executar tarefas de limpeza de higiene no prédio, incluindo os mobiliários.

SUBSEÇÃO III

DA VIGILÂNCIA

Art.32º O serviço de vigilância da escola é realizado por um vigilante capacitado na área.

Art.33º São atribuições do vigilante:

I – Realizar atividades de patrulhamento na escola;

II - Vigiar e zelar pelo patrimônio da escola.

SUBSEÇÃO IV

DA MERENDA ESCOLAR

Art.34º A merendeira é a pessoa que tem um papel fundamental na qualidade da preparação da merenda escolar que será oferecida aos alunos. Além de ser responsável por oferecer refeições bem preparadas e sem riscos para a saúde, a merendeira pode ser capaz de se tornar uma excelente educadora alimentar, juntamente com os professores da escola.

Art.35º Atribuições da merendeira:

I – Preparar a merenda escolar, conforme o cardápio escolhido pelos alunos, APP, Direção, PALE;

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II – Distribuir a merenda aos alunos, ensinando os bons hábitos alimentares;

III – Observar a quantidade de merenda que os alunos estão recebendo, evitando sobras e desigualdade servida diariamente;

IV – Fazer limpeza e organização dos utensílios, cozinha, refeitório e despensa;

V – Usar roupas adequadas; e

VI – Manter atualizada a carteira de saúde (Vigilância Sanitária).

CAPÍTULO III

DO SERVIÇO TÉCNICO – PEDAGÓGICO

SEÇÃO I

DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

Art. 36º O apoio Técnico-pedagógico tem como função promover condições satisfatória para o desempenho Técnico-Educacional, bem como para o desenvolvimento das atividades que permitem o desenvolvimento do processo Ensino Aprendizagem.

Art. 37º A Orientação Educacional tem como objetivo acompanhar o desenvolvimento integral dos alunos e sua interação com o processo educacional

Parágrafo Único O trabalho de Orientação Educacional é desenvolvido de forma integrada com a família e a comunidade escolar.

Art. 38º A Orientação Educacional está a cargo do Orientador Educacional, profissional habilitado nos termos da legislação em vigor.

Art. 39º A Orientação Educacional é encarregada de assistir o aluno no desempenho escolar, oferecendo condições adequadas para facilitar o processo ensino-aprendizagem.

Art. 40º São atribuições do Orientador Educacional

I – Participar do processo de definição das linhas gerais do trabalho da escola, colaborando na sua efetivação, acompanhamento e avaliação;

II- Elaborar proposta de trabalho para sua área específica de atuação, integrando-a com os demais órgãos da estrutura organizacional da escola.

III- Assistir e orientar os alunos em íntima colaboração com a família e os professores, visando à formação integral do aluno;

IV- Diagnosticar as dificuldades dos alunos e as sua limitações, pesquisar as causas e manter entendimento e respeito com os professores e familiares dos alunos ou seus responsáveis.

V- Encaminhar a especialistas, alunos que necessitem de assistência especial;

VI- Colaborar para a promoção da integração e ajustamento do aluno ao ambiente e à comunidade; e

VII- Desenvolver processo de aconselhamento aos alunos e suas famílias e aos professores, quando necessário e solicitado.

Parágrafo Único As atividades propostas pelo Serviço de Orientação Educacional são efetivadas diretamente com cada grupo com auxílio dos Professores Conselheiro

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SEÇÃO II

DA SUPERVISÃO ESCOLAR

Art. 41º A Supervisão Escolar tem como função perspícua assessorar os professores no planejamento e na execução curricular.

Art.42º Compete à Supervisão Escolar:

I – Elaborar, executar e avaliar o plano de ação da supervisão em consonância com os objetivos e o diagnóstico da realidade escolar;

II – Orientar o corpo docente quanto ao planejamento de ensino, à elaboração de planos de recuperação;

III – Orientar, acompanhar, controlar e avaliar e execução do plano e planejamento em cada período letivo, avaliando seu rendimento, detectando suas falhas e promovendo meios para correção das mesmas;

IV- Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do currículo, em entrosamento com a Direção da Unidade e a Equipe de Orientação Educacional

V- Adotar ou sugerir medidas de caráter preventivo que reduzam e eliminam efeitos que comprometam a eficácia do processo educacional da unidade escolar;

VI- Dinamizar atividades que propiciam o contínuo aperfeiçoamento e atualização do pessoal envolvido no ensino-aprendizagem na unidade escolar;

VII- Organizar e manter um arquivo atualizado com dados referentes à estrutura e funcionamento da unidade escolar que possam subsidiar a continuidade da ação-supervisora;

VIII- Harmonizar e dinamizar atividades que proporcionam a integração escola e comunidade;

IX- Organizar e coordenar o conselho de classe;

X- Acompanhar, controlar e avaliar a execução do currículo; e

XI- Elaborar relatórios semestrais das atividades desenvolvidas na escola;

XII- Acompanhar, orientar o docente a realizar as correções do Diário Eletrônico.

CAPÍTULO IV

DA ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR AO EDUCANDO

SEÇÃO I

ASSISTÊNCIA ALIMENTAR

Art.43º A merenda escolar oferece alimentos de todos os grupos, procurando inserir parte das necessidades nutricionais diárias das crianças.

Art.44º Os cardápios fornecidos serão caracterizados por:

I - Conter os nutrientes essenciais que suplementam a alimentação que o aluno deve receber em casa;

II - Ser de fácil preparo, distribuição e consumo;

III- Ter custo acessível, sem comprometer, entretanto o valor nutritivo;

IV- Ser de fácil digestão;

V- Educar a criança na área da alimentação, nutrição; e

VI-Satisfazer o gosto dos alunos.

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Art.45º O diretor deverá estar engajado no processo de merenda escolar, assumindo o cumprimento da merenda em toda sua fase:

I – Transmitir a importância do programa à comunidade escolar incentivando a sua participação;

II – Manter em condições de higiene o depósito, refeitório e cozinha;

III – Controlar o consumo dos gêneros, considerando os seguintes aspectos:

a) Cardápio do dia;

b) Examinar os gêneros utilizados;

c) Acompanhar as atividades da merenda, proporcionando o apoio que se fizer necessário;

d) Encaminhar dentro do prazo previsto o relatório dos gêneros recebidos e gastos devidamente preenchidos;

e) Solicitar a presença do agente nutricionista (PALE/SEDUC), sempre que necessário, mostrando interesse em atender suas orientações;

f) Zelar pelo aspecto higiênico da merendeira, mantendo atualizado o atestado de saúde, bem como avental e pano de cabeça (touca).

Art.46º Qualquer irregularidade quanto ao recebimento da merenda Escolar, será comunicada a coordenação do programa. A falta ou excesso de gêneros será anotada e assinada no verso do documento.

Art.47º Caso o gênero alimentício esteja deteriorado, com embalagens estragadas, prejudicando a conservação dos gêneros, ou com data de validade vencida, não será recebido. O fato será imediatamente comunicado a esta Secretaria (CAE/SEMECEL).

Art.48º O serviço de merenda escolar tem por finalidade complementar parte das necessidades nutricionais diárias da criança

Art.49º Compete à Direção da escola a supervisão à inspeção da merenda escolar, seguimento do cardápio diário, e na ausência dos mesmos será indicado um servidor.

Art.50º A elaboração do cardápio escolar é de competência do nutricionista, vinculado ao CAE/SEMECEL.

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

SEÇÃO I

CONSELHO DE CLASSE

Art. 51º O Conselho de Classe é órgão consultivo, normativo e deliberativo em assuntos didático-pedagógicos e disciplinares da escola;

Art. 52º Todas as determinações estabelecidas em Conselho de Classe deverão ser cumpridas por todos os elementos integrantes do mesmo

Art. 53º O Conselho de Classe reunir-se-á obedecendo às datas estabelecidas no calendário escolar e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor.

Parágrafo Único A escola realizará no mínimo, 04 (quatro) reuniões do conselho de classe durante o período letivo, o horário de cada reunião será fixada uma semana antes e distribuídos aos participantes através de ofício ou lista de convocação.

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Art. 54º Os dias determinados para o Conselho de Classe serão considerados dias letivos previsto no calendário escolar com a participação do representante do corpo discente com 50% da carga horária trabalhada.

Art. 55º O corpo discente será representado no Conselho de Classe através dos líderes de turma.

Art.56º São componentes do Conselho de Classe:

I – Diretor;

II – Vice-diretor;

III – Professores conselheiros das turmas;

IV – Professores das turmas;

V- Secretário (a); e

VI- Líderes de classe.

Art. 57º Os conselho de classe serão coordenados pelo Diretor da Escola.

Art. 58º O comparecimento às reuniões do Conselho de Classe será obrigatório, ficando os faltosos, desde que não apresente motivos comprovados, passíveis de penalidade prevista neste regimento.

Art. 59º As deliberações e conclusões das reuniões registradas por todos os componentes do Conselho de Classe e em caso de empate caberão ao Diretor o desempate.

Art. 60º O Conselho de Classe abrangerá todas as turmas.

Art. 61º O Conselho de Classe tem as seguintes atribuições:

I - Propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem:

a) Avaliando o rendimento sobre o processo de ensino e de aprendizagem, relativos aos diferentes componentes curriculares;

b) Identificando os alunos e causas do aproveitamento insuficiente;

c) Trocando informações sobre as necessidades, interesses e aptidões dos alunos;

d) Socializando as ações encaminhadas durante o bimestre e as novas intervenções para o processo ensino-aprendizagem.

II- Avaliar o comportamento da classe:

a) Analisando o relacionamento da turma com os professores;

b) Propondo medidas que favoreçam melhores convívios, contribuindo para a eficiência do Processo educativo.

III- Proceder à avaliação global dos alunos com vista ao processo de recuperação; e

IV- Favorecer a integração e organização dos conteúdos curriculares de cada ano/ classe.

Art. 62º Serão mantidos em sigilo todos os assuntos abordados no Conselho de Classe.

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SEÇÃO II

CONSELHO DE PROFESSORES

Art.63º O Conselho de Professores é órgão consultivo e deliberativo em assuntos atinentes as atipicidades disciplinar e didático-pedagógico, visando o melhor rendimento do ensino e das atividades escolares, nos limites da legislação específica em vigor.

Art.64º São componentes do Conselho de Professores:

I – Diretor;

II – Vice-diretor;

III – Professores;

IV Secretário escolar;

Art.65º O Conselho de professores poderá reunir-se por convocação do Diretor ou por solicitações da maioria de seus membros.

Art.66º Cabe ao Diretor em caso de empate de decisões, a decisão final.

Art.67º As decisões do Conselho de Professores serão lavradas em ata e assinada por todos seus membros.

Art.68º Compete ao Conselho de Professores:

I- Aprovar o regimento escolar e estatuto dos órgãos estudantis da escola, desde que preencham as normas disseminar em vigor;

II- Aprovar sobre aplicação de sanções aos alunos;

III- Decidir em grau de recurso sobre todas as matérias, quando a sua consideração pelo presidente;

IV- Decidir sobre a equivalência de atividades, áreas de estudo do país e de países estrangeiros;

V- Sugerir ao diretor medidas para o aperfeiçoamento das atividades educativas, das atividades educativas, inclusive alterações de currículo;

VI-Decidir sobre a promoção ou retenção do aluno, que ao final do ano letivo não tenha atingido as condições contidas neste regimento.

CAPÍTULO VI

DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES

Art.69º A Escola contará com instituições auxiliares, com o objetivo de colaborar ao aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família – escola – comunidade.

Art.70º A Escola conta com as seguintes instituições auxiliares:

I - Associação de Pais e Professores – APP.

Art.71º Outras instituições auxiliares, que vierem a ser instituídas, serão regidas por regulamentos próprios que, após sua aprovação pelo órgão competente do sistema, passará como os das instituições de caráter obrigatório, a integrar este regimento como anexo.

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SEÇÃO I

DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES – APP

Art.72º A Associação de Pais e Professores – APP é uma Sociedade Civil com personalidade Jurídica de direito privado, portanto, não pertencente à Administração pública, sem fins lucrativos. E tem por finalidade, colaborar no aprimoramento do processo educacional, no apoio ao educando, na preservação e na expansão do patrimônio escolar. Sendo instituída por tempo indeterminado.

Art.73º A APP possui estatuto próprio com registro em cartório, sendo constituída por pais e professores que integrados desenvolvem atividades inerentes à escola, à família e comunidade.

Art.74º Compete a APP:

I – Acompanhar e avaliar o desenvolvimento da escola, face às diretrizes, prioritárias e metas estabelecidas no plano de trabalho e projetos em consonância com as políticas da SEMECEL.

II – Apreciar e propor alternativas relacionadas com a execução do projeto pedagógico da escola.

III – Orientar para que os recursos sejam aplicados segundo normas e procedimentos estabelecidos pelo regulamento e as prioridades do ensino;

IV – Julgar e aprovar a aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros repassados à escola;

V – Apreciar e analisar sobre penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos dos docentes, servidores e discentes;

VI – Acompanhar o gerenciamento da merenda escolar no âmbito do estabelecimento, no que se refere aos aspectos quantitativos e qualitativos;

VII – Incentivar a auxiliar na implantação, manutenção e conservação das hortas escolares, das instalações físicas da escola e dos seus equipamentos;

VIII – Incentivar o desenvolvimento de atividade voltada para cultura literária, artística e desportiva da comunidade escolar;

IX – Analisar e emitir parecer sobre o desligamento de um ou mais membros da APP, quando não cumprimento das normas estabelecidas no estatuto;

X – Analisar e aprovar o relatório bimestral e anual de trabalho da APP;

XI – Aprovar alterações no estatuto;

XII – Incentivar e propor a criação de grêmios estudantis, representantes de classes e comissões especiais;

XIII – Deliberar sobre qualquer matéria de interesse da escola não prevista neste estatuto; e

XIV – Constituir-se em comissão eleitoral, organizado todo o processo eleitoral para a renovação da APP.

Art.75º A APP tem como objetivo essencial integrar a comunidade, o poder público, a escola e a família, buscando o desempenho mais eficiente do processo educativo. O detalhadamente dos fins e da competência da diretoria da APP encontra-se especificadas no Estatuto de sua criação.

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TÍTULO III

DA COMUNIDADE ESCOLAR E DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I

DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE APOIO

Art.76º O Corpo Técnico-Administrativo e de Apoio é constituído por todos os servidores da escola, com exceção do Corpo Docente.

SEÇÃO I

DOS DIREITOS

Art.77º Constituem direitos do corpo Técnico Administrativo e Apoio:

I – Propor a Direção medidas que objetivem o aprimoramento do método de trabalho;

II – Exigir o tratamento e o respeito condigno compatível com a função;

III – Participar da vida comunitária escolar;

IV – Perceber pontualmente proventos relativos ao seu trabalho ou função exercida, bem como gozar de férias anuais remuneradas;

V – Dispor de meios adequados para o bom desempenho, para o bom trabalho de sua missão; e

VI – Decorrer à autoridade própria, quando houver necessidade, no que for concernente ao seu trabalho, além dos direitos previstos em vigor.

SEÇÃO II

DOS DEVERES

Art.78º São deveres do corpo Técnico Administrativo e Apoio:

I – Ser assíduo e pontual no desempenho de suas atividades;

II – Tratar com urbanidade e respeito todos os integrantes da comunidade escolar;

III – Ter lealdade às instituições a que servir;

IV – Observância das normas legais e regulamentares;

V – Obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

VI – Atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões;

VII – Zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;

VIII – Representar contra a ilegalidade ou abuso de poder, por via hierárquica;

IX – Levar ao conhecimento da autoridade as irregularidades de que tiver ciência; e

X – Manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

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SEÇÃO III

DAS PROIBIÇÕES

Art.79º São proibições do corpo Técnico Administrativo e Apoio:

I – Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II – Retirar sem prévio consentimento da autoridade competente, qualquer documento ou objeto de repartição;

III – Recusar fé a documento público;

IV – Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

V – Confiar a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho distribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

VI – Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

VII – Manter sob chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuges, companheiro ou parente até segundo grau civil;

VIII – Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

IX – Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

X – Utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição em serviço ou atividades particulares;

XI – Confiar a outro servidor atribuição estranha ao cargo que ocupa, exceto em situação emergências e transitórias;

XII – Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com exercícios do cargo, e função ou com o horário de trabalho;

XIII – Fazer comentários desabonadores às autoridades e aos colegas;

XIV – Fumar nas dependências da escola;

XV – Apresentar-se no ambiente escolar com roupas inadequadas;

XVI- Expressar palavras de baixo calão.

SEÇÃO IV

DAS PENALIDADES

Art.80º Ao pessoal do corpo Técnico-Administrativo e de Apoio são aplicáveis às penas de advertência, suspensão, demissão ou exoneração, conforme a caracterização da infração disciplinar e encaminhamento ao órgão superior.

Art.81º As penas de advertência são de competência do Diretor.

Art.82º As penas de suspensão, demissão ou exoneração são de competência de órgãos superiores, observando as normas e legislação em vigor.

Art.83º Aos membros do Corpo Técnico – Administrativo serão aplicadas as penas de advertência oral e escrita, elaboração de relatório e encaminhamento à disposição da SEMECEL, conforme caracterização da infração disciplinar.

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CAPÍTULO II

DO CORPO DOCENTE

Art.84º Integram o corpo docente todos os Professores em exercício na escola.

Art.85º A admissão de docentes da Escola obedece aos requisitos legais em vigor.

Art.86º Não haverá distinção, para efeitos didáticos e técnicos, entre docentes, quaisquer que sejam as leis que os regem.

Art.87º Os docentes deverão ser habilitados para função ou autorizados pelo órgão próprio do Sistema Municipal de Ensino.

SEÇÃO I

DOS DIREITOS

Art.88º São direitos do corpo docente:

I – Utilizar-se dos recursos disponíveis na escola, para atingir os objetivos propostos em seu plano de ensino, que devem estar coerentes com os estabelecidos na Proposta Pedagógica;

II – Valer-se de técnicas e métodos próprios para obter melhor desempenho do aluno;

III – Exigir tratamento e respeito compatíveis com sua função de educador;

IV – Sugerir a adoção de livros didáticos;

V – Formular questões para avaliação do aproveitamento escolar do aluno, juntamente com o Coordenador Pedagógico ou Diretor da Escola;

VI – Propor ao Diretor medidas que objetivem o aprimoramento dos métodos de ensino, da avaliação da aprendizagem, de administração e disciplina;

VII – Desfrutar de férias anuais estabelecidas no calendário escolar;

VIII – Dispor de meios apropriados para o desenvolvimento do ensino; e

IX- Opinar sobre os projetos educativos e sua execução;

SEÇÃO II

DOS DEVERES

Art.89º Os professores, além de outros previstos na legislação em vigor, têm os seguintes deveres:

I – Justificar em classe, para todos os alunos e individualmente, se for necessário, o resultado de qualquer avaliação por ele exigida;

II – Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola;

III- Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a Proposta Pedagógica da Escola;

IV- Estabelecer e programar estratégias de recuperação para os alunos de baixo rendimento escolar;

V – Ministrar os dias letivos estabelecidos pela escola, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI – Zelar pela aprendizagem dos alunos;

VII – Manter atitude favorável à linha educacional da escola nos aspectos filosóficos, social e psicológico, em qualquer situação escolar;

VIII – Prevenir a escola, com antecedência, das faltas a que seja forçado, deixando desta forma, atividades para seu substituto;

IX– Planejar adequadamente seu trabalho no que se referem a objetivos, conteúdos, estratégias, técnicas, atividades e avaliação, seguindo a orientação do Coordenador Pedagógico na falta deste pelo Diretor e participar do período de planejamento da escola;

X – Participar das atividades recreativas e extraclasses, considerando a sua importância para a relação professor-aluno, em termos de desenvolvimento e de continuidade de trabalho;

XI – Comparecer às solenidades da escola, quando convocado, bem como às reuniões de pais e professores e do corpo técnico-administrativo;

XII – Observar rigorosamente o horário de início e término das aulas;

XIII – Requisitar, em tempo hábil, o material necessário à execução de suas atividades;

XIV – Proceder aos registros da avaliação do rendimento dos alunos, corrigindo, com o devido cuidado e dentro dos prazos estabelecidos, os trabalhos escolares;

XV – Entregar na secretaria, dentro do prazo previsto as relações de notas de faltas dos alunos;

XVI- Manter atualizados os diários de classe eletrônico, registros necessários ao acompanhamento do desempenho e da vida escolar dos alunos, deve ser entregue na secretaria da escola ficando a cargo do mesmo a impressão do referido diário

na data estipulada.

XVII- Manter a disciplina em classe e colaborar com a ordem e disciplina geral da escola;

XVIII- Manter com os colegas e demais funcionários da escola, o espírito de colaboração indispensável á eficiência do processo educativo;

XIX- Comunicar à Direção todas as irregularidades que ocorram na escola, quando tiver conhecimento;

XX- Participar da construção da Proposta Pedagógico da Escola;

XXI- Exercer as demais atividades inerentes a sua função;

XXII- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Parágrafo Único Pela inobservância de seus deveres os Professores estão sujeitos às penalidades previstas na legislação pertinente.

SEÇÃO III

DAS PROIBIÇÕES

Art.90º São proibições do corpo docente:

I – Ausentar-se do seu local de trabalho, antes do término das aulas ou do planejamento, sem autorização da Direção;

II – Impedir a entrada de alunos às aulas ou incitá-los a ausência individual ou coletiva;

III – Promover dentro da escola, sem autorização da Direção, coletas, sorteios, bailes, competições ou vendas de qualquer tipo;

IV – Fumar nas dependências da escola;

V – Usar roupas inadequadas no ambiente escolar; e

VI – Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função em horário de trabalho.

SEÇÃO IV

DAS PENALIDADES

Art.91º Ao corpo docente são aplicáveis às penas de advertência, suspensão, demissão, conforme a caracterização da infração disciplinar e encaminhamento ao órgão superior.

Art.92º As penas de advertência são de competência do Diretor.

Art.93º As penas de suspensão, demissão são de competência de órgãos superiores, observando as normas e legislação em vigor.

Parágrafo Único Após três advertências escritas será colocado o docente à disposição da SEMECEL pelo Diretor da escola, ouvida a mantenedora da Escola, observada as normas e legislações vigentes.

Art.94º São penalidades de advertências aplicáveis ao corpo docente:

I – Ter seu ponto cortado em caso de afastamento e/ou atraso no trabalho, sem justificativa;

II – Ter advertido oralmente quando ao não cumprimento dos seus deveres; e por escrito na reincidência.

III – Ser colocado à disposição dos órgãos superiores com relatório justificativo, caso não cumpra as normas deste regimento, após serem esgotados todos os recursos de conciliação.

CAPÍTULO III

DO CORPO DISCENTE

Art.95º O Corpo Discente é constituído por todos os alunos legalmente matriculados na escola.

SEÇÃO I

DOS DIREITOS

Art.96º São direitos do aluno:

I – Ser respeitado em sua individualidade, pelos professores, colegas e funcionários;

II – Ser orientado nas suas dificuldades;

III – Ter asseguradas as condições ótimas de aprendizagem devendo ser-lhe propiciada ampla assistência do professor e acesso aos recursos materiais e didáticos da escola;

IV – Ter direito à defesa e recorrer em casos que se sinta prejudicado;

V – Ser respeitado por suas convicções religiosas;

VI – Ter conhecimento prévio dos critérios de avaliação;

VII ­- Receber suas atividades escolares avaliatórias devidamente corrigidas e esclarecidas em suas dúvidas de ensino e aprendizagem resultantes de atividade avaliada pelo professor;

VIII – Manifestar sua opinião a quem de direito;

IX – Receber o livro didático e qualquer outro material que venha destinado a ele;

X – Receber ensino condizente com o ano de ensino que está cursando;

XI – Ter um representante eleito democraticamente para a classe;

SEÇÃO II

DOS DEVERES

Art.97º São deveres do aluno:

I – Contribuir em sua esfera de atuação para o prestígio da escola;

II–Participar com prioridade, de todos os trabalhos escolares, freqüentando pontualmente as aulas e dela não sair antes de seu término;

III – Acatar a autoridade do Diretor, dos professores e dos demais funcionários da escola;

IV – Colaborar com a direção da escola na conservação e limpeza do prédio, do mobiliário escolar e de todo material coletivo;

V – Indenizar prejuízo quanto a danos materiais praticados no estabelecimento ou a objetos de propriedade de colegas ou pessoal da escola;

VI – Não se ausentar de suas atividades escolares sem autorização do professor e nem da escola sem consentimentos de autoridade competente;

VII – Obedecer às normas disciplinares internas estabelecidas pela escola;

VIII – Ter adequado comportamento social concorrendo sempre para a melhor ordem e disciplina no estabelecimento;

IX – Respeitar o horário estabelecido pela escola, tanto na entrada como na saída;

X – Justificar suas ausências, e, quando, solicitado, cumprir as atividades escolares,

XI – Portar sempre o material escolar necessário para participar das atividades escolares;

XII – Zelar Por sua apresentação pessoal na escola;

XIII- Dispensar tratamento respeitoso ao pessoal técnico-administrativo e pedagógico e aos professores e a qualquer elemento a serviço da escola;

XIV- Entregara aos seus responsáveis legais, documentos que lhe for encaminhado pela escola;

XV- Não portar na escola material que represente risco para a saúde, segurança ou integridade física e moral sua ou de qualquer outra pessoa;

XVI- Respeitar tudo o que pertença a terceiros.

SEÇÃO III

DAS PROIBIÇÕES

Art.98º São proibições do Corpo Discente:

I – Promover jogos de azar, rifas, vender ou comprar objetos;

II – Trazer livros, revistas, impressos, objetos impróprios considerados perigosos ou imorais;

III – Fumar nas dependências da escola;

IV – Gravar em paredes, pisos, carteiras escolares ou qualquer parte do edifício, palavras ou desenhos;

V – Ocupar-se durante a aula com qualquer trabalho estranho às atividades escolares em desenvolvimento;

VI – Praticar ato ofensivo à moral e aos bons costumes;

VII – Comparecer a escola em período inverso de sua matrícula, sem ser convocado;

VIII – Trazer para a escola objetos ou brinquedos de valor;

IX – Impedir ou tentar impedir a entrada de colegas na escola ou convidá-los à ausência coletiva;

X – Entrar na sala de aula ou de outras atividades escolares sem permissão do professor;

XI – Ocupar-se durante as aulas com atividades estranhas às determinadas pelo professor;

XII – Uso de aparelhos eletrônicos tais como: celulares, MPs, rádios, dentro da sala de aula no horário das aulas;

XIII – Rasurar, violar ou alterar documentos ou o conteúdo dos colegas, professores;

XIV – Assinar por seus pais ou responsáveis legais, documento que deva ser destinado à escola; e

XV – Portar armas, objetos perigosos ou quaisquer outros objetos não relacionados aos trabalhos escolares.

SEÇÃO IV

DAS PENALIDADES

Art.99º Pela inobservância de seus deveres o aluno está sujeito às seguintes penalidades emanantes da Portaria 0632/08-GAB/SEDUC de 17.06.08.

Art.100º São sanções aplicáveis aos alunos, depois de constadas as responsabilidades por ato(s) cometido(s) que atentem contra as regras estabelecidas ao Regimento Escolar, respeitando o direito de defesa dos mesmos:

I – Advertência oral;

II – Advertência escrita;

III – Afastamento por até dois dias das atividades de sala de aula.

§ 1° A advertência oral e a advertência escrita serão registradas em fichas específicas junto à pasta do aluno pelo Serviço de Orientação e na falta deste pela Direção.

§ 2° Quando da aplicação da sanção prevista no inciso III deste artigo, o aluno permanecerá no espaço escolar a fim de assegurar sua freqüência realizando atividades de aprendizagem e avaliação dos conteúdos referentes aos Componentes Curriculares, obedecendo ao horário estabelecido acompanhado pelo serviço de Orientação Educacional e na falta deste, pela Direção escolar.

§ 3° A aplicação das sanções citadas neste artigo, exige registros internos, ao encargo do Serviço de Orientação Educacional e na falta deste, pela Direção escolar.

Art.101º Esgotados as possibilidades de conscientização do aluno e trabalhos desenvolvidos junto à família, no âmbito escolar, o caso será encaminhado aos órgãos componentes, devidamente acompanhado dos registros.

§ 1° Quando se tratar de alunos menores, após comunicação à família, esses serão encaminhados ao órgão de proteção, obedecendo à seguinte ordem:

I – Conselho Tutelar;

II – Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente – Depca;

III – Delegacia Especializada em Apuração de Atos inflacionais – Deaai;

§ 2° Os casos de alunos maiores de idade serão encaminhadas à Delegacia de Polícia próxima, ou acionada a Patrulha Escolar, quando for de extrema gravidade.

§ 3° Nos casos considerados de extrema gravidade, ocorridos no âmbito escolar, que comprovadamente coloquem em risco a integridade do aluno ou da comunidade escolar, serão comunicados por escrito aos pais, responsáveis, ao próprio quando maior de idade, os representantes dos órgãos de proteção e defesa do interesse civil público, no sentido de tornar possível a transferência consensual, com finalidade de proteção e/ou a garantia dos direitos individuais e coletivos dos envolvidos, primando-se o princípio da supremacia do interesse público;

§ 4° Quando ocorrer recusa da família ou do aluno quando maior de idade, em atender o disposto no §3° deste artigo, caberá ao mantenedor escolar solicitar manifestação dos órgãos de proteção e defesa do interesse público ou judicial, quanto ao procedimento que deverá ser adotado, a fim de que sejam garantidos os direitos constitucionais, preservada a segurança do aluno e da comunidade escolar.

Art.102º É da responsabilidade do Serviço de Orientação Educacional e na falta deste, da Direção escolar, informar alunos, pais ou responsáveis, sobre Direitos e Deveres previstos no Regimento Escolar, no ato da matrícula.

Parágrafo Único Não é permitido à autoridade escolar julgar e aplicar sanções a alunos em casos não previstos no Regimento Escolar.

CAPÍTULO IV

DOS PAIS OU DE SEUS RESPONSÁVEIS

Art.103º Fazem parte da comunidade escolar pais ou responsáveis legais dos alunos matriculados na escola.

SEÇÃO I

DOS DIREITOS

Art.104º Constituem direitos dos pais ou de seus responsáveis legais dos alunos:

I – Ter todos os direitos do aluno preservados;

II – Ser atendido pelos professores, pela Direção da escola e, quando for o caso, pelo Representante de Ensino, para expor suas idéias, queixas e reclamações;

III – Ser esclarecido, por quem de direito, das sanções aplicadas ao aluno;

IV – Ser esclarecido, quando solicitar ou em reunião entre pais e professores sobre a avaliação realizada pelo aluno;

V – Ser respeitado por todos os envolvidos no processo ensino-aprendizagem;

VI – Visitar a escola sempre que julgar necessário; e

VII – Falar com o professor sobre a vida escolar de seu filho.

Parágrafo Único É de competência dos pais ou responsáveis legais o acompanhamento do rendimento escolar dos alunos, bem como participação nas atividades administrativas e pedagógica que a escola venha desenvolver.

SEÇÃO II

DOS DEVERES

Art.105º Constituem deveres dos pais ou responsáveis dos alunos. Além do estabelecimento no inciso I do Artigo 1634,da Lei Federal nº 10.406/2002, que institui o Código Civil:

I – Acompanhar o rendimento escolar do aluno;

II – Participar das atividades pedagógicas que a escola venha a promover

III Ajudar ou incentivar os alunos na efetivação das atividades de casa;

IV – Estar presente à escola não somente quando solicitado;

V – Receber e devolver o livro didático do filho em bom estado de conservação;

VI – Zelar para que o aluno cumpra todos os deveres previstos neste Regimento Escolar;

VII – Atender as solicitações da escola para tomar ciência da vida escolar do aluno; e

VIII- Responsabilizar-se pela freqüência do aluno aos estudos de Recuperação e às aulas destinadas ao reforço escolar.

Parágrafo Único Constitui dever imprescindível dos pais ou responsáveis legais pelo aluno, atenderem todas as solicitações da escola, principalmente quanto à necessidade de colaborar para o aluno cumprir, com responsabilidade pessoal, todas as atividades escolares previstas para superar suas dificuldades de aprendizagem.

TÍTUILO IV

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

CAPÍTULO I

DA PROPOSTA PEDAGÓGICA

Art.106º No Ensino Fundamental, a proposta pedagógica da escola privilegia o ensino enquanto construção do conhecimento, o desenvolvimento pleno das potencialidades do aluno e sua inserção no ambiente social utilizando, para isso, os conteúdos curriculares da base nacional comum e os temas transversais, trabalhados em sua contextualização.

Art.107º O Ensino Fundamental deve estar comprometido com a democracia e a cidadania. Nesse sentido, baseados no texto da Constituição de 88, os Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs orientam a escola quanto aos princípios gerais que visam à consecução das seguintes metas:
I - Respeito aos direitos humanos e exclusão de qualquer tipo de discriminação, nas relações interpessoais, públicas e privadas;

II - Igualdade de direitos, de forma a garantir a equidade em todos os níveis;
III--Participação como elemento fundamental à democracia;
IV - Co-responsabilidade pela vida social como compromisso individual e coletivo
.

CAPÍTULO II

DOS NÍVEIS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA

SEÇÃO I

DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art.108º O Ensino Fundamental, será ministrado em ano escolar, organizado de 1º ao 9º, divididos cada ano, em quatro bimestres letivos, terá duração de 09 (nove) anos com Carga Horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas para o Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano, distribuída por um mínimo de 200 ( duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo destinado a outras atividades escolares extraclasse, bem como os destinados a outras atividades escolares extraclasse, bem como os destinados aos exames finais e estudos de recuperação, especificados no Plano Escolar e na proposta Pedagógica, como faculta a legislação vigente, dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.

Art.109º A jornada de trabalho será de 04 (quatro) horas efetivas em sala de aula, sem incluir o tempo para o intervalo do recreio.

Parágrafo Único O Ensino Fundamental será ministrado em Língua Portuguesa, como mandam a LDB e a Constituição Federal.

Art.110º O Ensino Fundamental, com duração de Nove Anos, obrigatório e gratuito na escola pública, têm por objetivo a formação básica do cidadão mediante:

I – O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II – A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III – O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; e

IV – O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que assenta a vida social.

SEÇÃO II

DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art.111º Os fins e princípios da Educação Especial são emanentes da LDB 9394/96com base nos Artigos 8e 59.

Art.112º Entende-se por educação especial, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educando de necessidades especiais.

§ 1° Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

§ 2º O atendimento educacional será feito em classes escolas ou serviços especializados sempre que, em função das condições especificas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

§ 3º A oferta de educação especial dever constitucional do Estado e do Município, tem inicio nas faixas etária de zero a cinco anos, durante a educação infantil.

Art.113º Os sistemas de ensino assegurarão aos educando com necessidades especiais:

I – Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica, para atender às suas necessidades;

II – Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, a aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III – Professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educando nas classes comuns;

IV – Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentem uma habilidade superior nas áreas artísticas, intelectual ou psicomotora; e

V – Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA CURRICULAR

SEÇÃO I

DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art.114º Na organização curricular do Ensino Fundamental serão observadas as exigências estabelecidas pela LDB e as disposições fixadas pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.

Parágrafo Único O currículo, constituído de uma Base Nacional Comum e complementada por uma Parte Diversificada, será organizado de modo a atender:

I – A relação entre a educação fundamental, a vida cidadã e as áreas de conhecimento fixadas nas diretrizes Curriculares Nacionais da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação;

II – A integração entre Base Nacional Comum e Parte Diversificada;

III – A proposta pedagógica da escola.

Art.115º O currículo da Escola, de acordo com as legislações pertinentes, as seguintes disciplinas:

I - Língua Portuguesa, Matemática Geografia, História, Ciências, Artes, Educação Religiosa e Educação Física, mais à parte diversificada para o Ensino Fundamental de Nove Anos. Sendo a Geografia e História com ênfase ao Brasil, Estado de Rondônia e ao Município.

Art.116º A Educação Física, componente curricular obrigatória da Educação Básica, integrada, à proposta pedagógica da Escola, será oferecida ajustando-se a faixa etária, observando-se o disposto na Portaria nº 069/GAB/SEDUC de 02.02.2004:

I – Nos anos iniciais do Ensino Fundamental Regular de 1º ao 5º ano, deverão ser ministrados no mínimo 02(duas) aulas semanais de 60(sessenta) minutos em dias alternados;

II – Nos anos finais do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, deverão ser ministradas os números de aulas previstas na Portaria nº 001/GAB/SEDUC/2004.

Parágrafo Único Nenhuma aula de Educação Física poderá ser dada em horário que não seja, conforme a LDB 9394/96, sem que a devida autorização dos pais ou responsáveis legais dos alunos, registrada em Ata para este fim.

TÍTULO V

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

CRITÉRIO DA MATRÍCULA

Art.117º A Escola fará a distribuição dos alunos com Necessidades Especiais nas classes comuns em que forem classificados de modo que estas classes se beneficiem das diferenças e ampliem positivamente as experiências de todos os alunos dentro dos princípios de educar para a diversidade.

Art.118º O ato de matrícula importa em compromisso formal assumido pelos pais de alunos ou responsáveis legais, ou pelo próprio aluno quando maior de idade, que a documentação é verdadeira e que respeita e acata as leis, do presente regimento e outras normas que vierem a ser baixadas para o bem-estar da comunidade escolar.

Art.119º São condições para matricula:

I-No primeiro e segundo ano do Ensino Fundamental de Nove Anos, idade mínima estabelecida em lei e normas do Conselho Estadual de Educação e prevista neste Regimento Escolar;

II- Nos demais anos do Ensino Fundamental de Nove Anos, comprovação da escolaridade anterior em documentos originais, ou na ausência, classificação do aluno no ano adequado com a idade ou competência, através de avaliação feita pela Escola, que defina o seu grau desenvolvimento e experiência.

Art.120º São documentos necessários para a matrícula:

I – Certidão de nascimento, ou casamento, RG (Registro Geral) para maior de idade;

II – Histórico escolar original dos anos anteriormente cursados, para matrícula por transferência;

III – Ficha individual anual com os resultados obtidos nos bimestres já encerrados, para matrícula por transferência durante o ano em curso.

IV - Comprovante de residência.

V- Diploma escolar de Educação Infantil;

VI- Cartão de vacina;

VII- Cartão do SUS;

VIII- 2 Fotos 3x4.

Parágrafo Único Para renovação de matricula dispensam-se os documentos já constantes do arquivo escolar, ressalvados os que necessitam de atualização ou complementação

Art.121º As matrículas por transferência são recebidas ou emitidas durante todo o ano letivo, até trinta dias antes do período de recuperação final e as demais efetuadas em época estipulada e divulgada.

Art.122 A matricula dos alunos oriundos de estabelecimentos escolares estrangeiros obedecem ao disposto na legislação em vigor, de acordo com a Resolução 150/00/CEE/RO de 18.12

SEÇÃO II

DA PROGRESSÃO PARCIAL

Art.126º É caracterizado pelo avanço parcial para um ano posterior, cursando em no máximo três componentes curriculares, no período de dois anos, consecutivos, sendo permitido somente nos 7º, 8º, 9º anos do ensino fundamental de nove anos, permitindo ao aluno avançar de um para o outro no mesmo nível de ensino, desde que preservada a seqüência do currículo e observada às normas do sistema de ensino.

Parágrafo Único Qualquer forma de progressão parcial deverá estar aprovada pelo órgão próprio do sistema, antes da efetiva implementação de mesma.

Art.127º A classificação no Ensino Fundamental regular será realizada:

I – Por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, o ano ou fase anterior, na própria escola;

II – Por transferência, para candidatos procedentes de outro estabelecimento de ensino nacional ou estrangeiro;

III – Independentemente de comprovação de escolarização anterior, mediante a avaliação feita pelo estabelecimento de ensino, que permita aproveitar conhecimento e experiências do aluno, localizando-o ano ou outras adotadas equivalentes a essas, para tanto, observando o disposto na alínea ‘c’ inciso II do Art.21 da Resolução 138/99CEE/RO.

Art.128º A classificação ocorrerá em qualquer ano escolar, com exceção do primeiro ano, onde o acesso se dá de forma automática respeitada os 75% de freqüência obrigatória no ano escolar.

Art.129º Para a aplicação do dispositivo da lacuna, aproveitamento de estudos, Adaptação de estudos, classificação e reclassificação conforme e Resolução 101/00/CEE/RO e Portaria 739/GAB/SEDUC/2007, o estabelecimento de ensino deverá ter autorização de funcionamento (SEDUC) ou reconhecimento pelo Conselho Estadual de Educação e constar em seu regimento escolar devidamente aprovado pelo Conselho de Professores da Escola e homologado pela SEDUC; não se fazendo necessário o credenciamento da instituição na mesma.

SEÇÃO IV

DA RECLASSIFICAÇÃO

Art.130º A reclassificação será feita tendo como referência a correspondência idade/ano, mediante a avaliação de competências, seguindo os trâmites legais e até 50 dias após o início do ano letivo.

Art. 131º Entende-se por reclassificação a progressão do aluno do ano no qual se encontra classificado e devidamente matriculado, para anos posteriores ou outras formas

Adotadas, equivalentes ao seu grau de conhecimento e experiências comprovadas mediante processo de avaliação realizado pelo estabelecimento de ensino, na forma disposta no artigo 22 da Resolução 138/99/CEE.

Art. 132º Segundo a Resolução 131/06/CEE/RO: “Os alunos que não tenham a idade exigida e que apresentam maturidade e competência cognitiva para avançarem, serão submetidos ao processo de reclassificação conforme o disposto da resolução 069/03/CEE/RO”.

Art. 133º Para a aplicação dos dispositivos da Resolução 069/03/CEE/RO a instituição de ensino deverá estar credenciada por órgão próprio do sistema, ser reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação dispor de um psicólogo na equipe Avaliativa.

§1º A reclassificação será o avanço do aluno que estiver efetivamente matriculado em um ano e que demonstre maturidade e prontidão para cursar o ano posterior, quando:

I- Tratar-se de alunos de 06 (seis) anos de idade e que possuem experiência escolar com a alfabetização, poderão ser matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental, mediante avaliação a ser procedida pela escola;

II- Tratar-se de aluno que apresente idade para cursar o ano posterior ao qual se encontra, por decisão deste estabelecimento de ensino, mediante os resultados das avaliações realizadas pela Equipe Avaliadora.

III- Tratar-se de alunos com altas habilidades/superdotado e com idade inferior à idade para o ano pleiteado.

§ 2° Nos registros de vida escolar deverá constar a observação de que o aluno foi reclassificado pelo estabelecimento de ensino.

§ 3º O requerimento ou indicação de reclassificação ocorrerá até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) dos dias letivos e carga horária do ano que se der a mesma, e seu deferimento ocorrerá mediante aprovação do Conselho de Professores no caso previsto nos incisos “I” e “II”, do CEE/RO no caso previsto no inciso”III” do §1° deste artigo.

SEÇÃO V

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art.134º Entende-se por aproveitamento de estudos, aceitação computação de conhecimentos, carga horária e resultados obtidos que o aluno recebe no estabelecimento de ensino recipiendário pelos estudos realizados no estabelecimento de origem, após a análise dos dois currículos, realizada pelo Conselho de Professores, para fins de continuidade de atendimento escolar na escola recipiendária.

Art.135º Aos alunos dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, retidos em no Máximo, três disciplinas em que ficaram retidos durante o período Maximo de dois anos letivos consecutivos, findo os quais, não obtendo aprovação, repetirão todo o ano

SEÇÃO VI

DA ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS POR SUPLEMENTAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO

Art.136º A Adaptação de estudos far-se-á mediante:

I – Complementação de estudos - ocorre quando a soma da carga horária dos estudos aproveitados e dos realizados na escola recipiendária for insuficiente para atingir aquele mínimo;

II – Suplementação de estudos – ocorre quando o estudo de componentes da base nacional comum e/ou da parte diversificada do currículo da escola recipiendária não tiver sido feito em qualquer ano ou período da escola de origem e não vier a ser feito em pelo menos um ano ou período na escola recipiendária.

§ 1° A adaptação se dará no componente curricular, área de estudos, atividades ou conteúdo que ao aluno não tenha cursado no todo ou em parte.

§ 2° Cabe ao Conselho de Professores ajustarem sobre a conveniência ou não da adaptação de estudos, ou recomendar a repetição pura e simples do ano.

§ 3° Não haverá necessidade de adaptação quando embora sendo diferentes os estudos realizados na escola de origem, seja reconhecida a identidade de valor formativo nos conteúdos examinados comparativamente.

§ 4° A adaptação deverá ocorrer até o final do ano letivo em que o aluno estiver matriculado.

§ 5° A adaptação se fará mediante a execução de provas, trabalhos, tarefas e estudos determinados pelos professores no decorrer do ano letivo, e de estudos de recuperação proporcionados, pela escola.

Art.137º Ao aluno será vedado cursar o ano seguinte, se não houver sanado suas adaptações até o final do ano letivo em que estiver matriculado.

Parágrafo Único Na hipótese do disposto neste artigo deverá o aluno freqüentar o estabelecimento especificamente para estudos de recuperação, realização de trabalhos, tarefas e outras atividades recomendadas pelos professores e, somente depois de sanadas suas adaptações, poderá prosseguir seus estudos regularmente.

CAPÍTULO II

DA EQUIPE AVALIADORA

Art.138º A Equipe Avaliadora é composta por Professores de todas as disciplinas, devidamente habilitados, um Supervisor Escolar, um Orientador Educacional e Psicólogo Escolar (este último caso a escola ofereça a Reclassificação por altas habilidades/superdotados).

Art.139º A Equipe Avaliadora tem por função aplicar exames escritos para alunos do Ensino Fundamental com fins de:

I – Classificação/localização;

II – Reclassificação; e

III – Lacuna na vida escolar

Art.140º A Equipe Avaliadora tem por competência:

I – Elaborar, aplicar e corrigir provas e exames;

II – Redigir Atas com resultados finais obtidos nas provas e exames, entregando-as na secretaria;

III – Participar de estudos de caso e propor ações pedagógicas de apoio e resoluções de problemas.

Parágrafo Único Para Escola realizar estes procedimentos não precisa ser credenciada pela SEDUC.

CAPÍTULO III

DA TRANSFERÊNCIA

Art.141º As transferências para outra Escola serão efetuadas de acordo com a especificidade de cada caso e por isso podem ser concedidas em qualquer época do ano letivo.

Art.142º Toda transferência deverá ser solicitada através de um requerimento do interessado, (ser for maior de idade) ou de um responsável (quando o aluno for menor de idade).

Art.143º A documentação correspondente a transferência será expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art.144º A transferência do aluno para outro estabelecimento de ensino far-se-à pela Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada, obrigatória prescrita pela legislação em vigor, fixada em âmbito nacional.

Art.145º Os documentos escolares dos alunos transferidos para outros Estados ou para o exterior, não necessitam ser conferidos ou autenticados;

Art.146º O aluno retido em disciplinas da parte diversificada do elenco curricular, ao ser transferido, será na condição de aprovado, promovido para o Ano imediatamente subseqüente.

Art.147º A transferências de alunos estrangeiros estão sujeitas a procedimentos especiais, segundo legislações aplicáveis a cada caso, cabendo o Conselho de Professores da escola devido pronunciamento.

Art.148º A partir da entrega da transferência, a escola deixa de ter qualquer responsabilidade ou qualquer compromisso legal com o aluno.

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Art.149º A avaliação do desenvolvimento do educando será um processo contínuo, cumulativo, englobando todas as experiências curriculares desenvolvidas dentro e fora da escola, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Parágrafo Único É considerado experiências curriculares todas as atividades desenvolvidas pelo aluno, em grupo ou individualmente.

Art.150º A avaliação é compreendida como processo contínuo e qualitativo. Os critérios avaliativos são os emanantes da Resolução 7 /CNE/10 (Conselho Nacional de Educação) e Resolução nº 002/2011/CME /CM – RO. (Conselho Municipal de Educação de Costa Marques-RO).

Art.151º A avaliação da aprendizagem nos níveis fundamental regular e de forma Inclusiva deverá:

I – Ocorrer de forma sistemática, contínua e cumulativa;

II – Basear-se em objetivos claramente definidos;

III – Realizar-se em função do aluno considerando os aspectos cognitivo, psicomotor, afetivo e cultural.

IV- Suceder-se ao longo de todo o processo de ensino e aprendizagem processando-se bimestralmente o registro dos resultados obtidos pelos alunos a partir do 1° Ano do Ensino Fundamental, observada a escala de notas adotada.

V- Considerar os objetivos e critérios estabelecidos pela escola no seu Projeto Pedagógico e respectivo Planos de Curso, tomando por base a Diretrizes Curriculares Nacionais e Referenciais Curriculares Municipais e ou Estadual para o ensino fundamental.

Art.152º O Corpo Técnico da escola avaliará o aluno com necessidades educacionais especiais, utilizando um plano de acompanhamento e desenvolvimento individual, além de outros registros complementares.

Art.153º A verificação do rendimento escolar ocorrerá de acordo com os seguintes critérios:

I – ser expresso em notas prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e os resultados obtidos no decorrer do ano letivo sobre os dos eventuais exames finais, quando adotados pela escola e regulamentados em seu regimento;

II – expressar os resultados obtidos em nota numa escala de 0,0(zero) a 10,0(dez) em todos os anos escolares do ensino fundamental e ensino médio, inclusive para os alunos do 1° ano do ensino fundamental.

III- observar os critérios de distribuição da escola de notas adotada. (Resolução 7 /CNE/10 (Conselho Nacional de Educação) e Resolução nº 002/2011/CME /CM – RO. (Conselho Municipal de Educação de Costa Marques-RO).

Art.154º Para efeito de promoção os componentes curriculares de Artes, Educação Física e Educação Religiosa da Base Nacional Comum e os da Parte Diversificada não serão objeto de retenção do aluno no ano escolar, etapa, período ou outra forma de organização presencial, considerando:

I – Ser objeto de verificação das habilidades e competências, considerando os objetivos propostos em cada um desses componentes curriculares;

II – Ter seus resultados expressos em notas não sendo considerados para fins de promoção ou retenção do aluno.

§ 1° Os componentes de que trata o caput deste artigo são necessários ao atendimento dos aspectos cognitivo, afetivo, psicomotor e cultural visando o pleno desenvolvimento do educando.

§ 2 º A prática da Educação Física é facultativa aos alunos nos casos constantes do Art.26 § 3º e incisos da LDB.

Art.155º O aluno será promovido quando obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis) em cada ano escolar na respectiva atividade, área de estudos, componente curricular ou disciplina, conforme a fórmula a seguir:

I – Nos cursos anuais:

MA = NB + NB + NB + NB

4

Onde: MA = Média Anual referente ao ano escolar

NB = Nota Bimestral (1°, 2°, 3°, 4°)

II – O aluno que não alcançar o resultado de que trata o caput deste artigo será considerado retido no ano, período, etapa ou outra forma de organização presencial;

III – Os Três anos iniciais do Ensino Fundamental de 9 anos serão considerados um Bloco Pedagógico, sem interrupção passiva onde o aluno não será retido do 1º ao final do 3° ano, podendo dar continuidade no 4ºano.

O aluno do 1°, 2º e 3º será considerado um Bloco Pedagógico do ensino fundamental de 9 (nove) anos e terá progressão continuada desde que tenha a freqüência mínima exigida em lei;

IV – O aluno do 4º e 5 º será aprovado após os exames finais quando obtiver média final igual ou superior a 6,0 (seis).

Art.156º Ao aluno com baixo rendimento escolar serão garantidos estudos de recuperação da aprendizagem disciplinados nos regimentos escolares devidamente aprovados, observando: (Anexo III, (Resolução 7 /CNE/10 (Conselho Nacional de Educação) e Resolução nº 002/2011/CME /CM – RO. (Conselho Municipal de Educação de Costa Marques-RO).

I – Os alunos terão direito a estudos de recuperação da aprendizagem em todos os componentes curriculares;

II – Os estudos de recuperação da aprendizagem são obrigatórios e os dias e carga horária destinados aos mesmos não serão computados como dias e horas letivas;

III – A definição da forma de recuperação da aprendizagem adotada com os dias e carga horária de realização dos estudos deverão ser disciplinadas no Regimento Escolar;

IV – A escola proverá e organizará os meios para realização dos estudos de recuperação, conforme definido no seu Projeto Pedagógico;

V – os docentes e equipe técnica estabelecerão as estratégias para os estudos de recuperação;

VI – os docentes preencherão ficha de registro de dificuldades e/ou deficiência de aprendizagem dos alunos visando à realização dos estudos de recuperação: (anexo III).

VII – não haverá estudos de recuperação por insuficiência de freqüência.

Parágrafo Único Para fins de aprovação serão processados registros do rendimento dos alunos após estudos de recuperação, prevalecendo à maior nota obtida, conforme a escala de notas adotada.

Art.157º Flexibilizar a aplicação dos anexos I e II (Ficha de Avaliação de Desempenho) obedecendo a Portaria 1001/08-GAB/SEDUC e Portaria 121/09-GAB/SEDUC.

Art.158º O corpo docente juntamente com a Direção da Escola fez pela seguinte forma de recuperação:

I – Interperíodos: na forma de Recuperação Contínua.

Art.159º A escola encerrará o ano escolar oferecendo a mesma forma de estudos de recuperação adotada no inicio do ano letivo.

Art.160º Para os estudos de recuperação interperíodos caberá ao professor elaborar Plano de Desenvolvimento referente aos mesmos por componente curricular, ano escolar e turma, definindo: (anexo V Portaria 1001/08-GAB/SEDUC).

I – Conteúdo não aprendido;

II – Carga horária de trabalho

III – estratégias em consonância com conteúdo a ser trabalhado e as dificuldades dos alunos;

IV – avaliação dos alunos frente ao conteúdo trabalhado.

Art.161º O registro do(s) resultado(s) da recuperação interperíodos deverá ocorrer conforme a seguinte orientação:

I – a nota obtida pelo aluno na recuperação final, quando superior, prevalecerá sobre a média anual, resultante da somatória das outras notas bimestrais se esta for inferior a 6,0 (seis).

Parágrafo Único A simples revisão do rol de conteúdos trabalhados, ou parte deles, dissociado da deficiência e/ou defasagem de aprendizagem do aluno, não constitui estudos de recuperação.

Art.162º O corpo docente e a Direção da escola fizeram a opção por adotar os Exames Finais.

§ 1° Não há limite de disciplinas, tampouco de notas, para o aluno se submeter aos exames finais.

§ 2° O aluno que ao final do ano escolar não atingir Média Anual igual ou superior a 6,0 (seis) após estudos de recuperação interperíodos será submetido aos exames finais.

§ 3° O aluno será considerado aprovado após realização dos Exames Finais, se obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco), conforme a fórmula a seguir, desde que tenha o mínimo de 75% de freqüência:

MF = MA x 6 + EF x 4

10

Onde: MF = Média Final

MA = Média Anual

EF = Exames Finais

§ 4° Os dias destinados aos Exames Finais, deverão constar no calendário escolar, não sendo computados nos dias e horas letivas.

Parágrafo Único A Escola encaminhará os projetos de operacionalização de que trata deste artigo para REN a qual está jurisdicionada.

Art.163º Constituirão atividades do horário de planejamento do professor a elaboração do plano de aula e plano de curso, preenchimento de diários e outros instrumentais, correções dos instrumentais de avaliação, construção de jogos/materiais didáticos, atendimento aos alunos com deficiência de aprendizagem e/ou dificuldades de aprendizagem e as sessões de estudo entre outras atividades que a escola julgar necessárias.(Anexos VIII e IX Portaria1001/08 GAB/SEDUC).

§ 1° O aluno com dificuldades de aprendizagem receberá atendimento diferenciado da prática docente de sala de aula;

§ 2° As sessões de estudos planejadas e coordenadas pelo supervisor e na falta deste pelo diretor constituirão importantes atividades do horário de planejamento, principalmente quando tratar de assuntos relacionados ao desenvolvimento do currículo e ao aprofundamento de temas relacionados à prática docente.

Art.164º No desenvolvimento do currículo dos cinco anos escolares iniciais do ensino fundamental não é recomendável a REN/SEMECEL para aprovação.

Art.165º Caberá a escola, através do Conselho de Professores, regularizar a vida escolar dos alunos, abrangidos em uma das situações:

I – transferidos antes do encerramento do bimestre letivo, procedendo à avaliação dos mesmos, considerando os conteúdos trabalhados no período cursado.

II – matriculados no decorrer do(s) bimestre(s) e quando não conste de seu documento de origem, as notas correspondentes ao período cursado, do elenco curricular, da escola de origem.

Art.166º Caberá à SEMECEL-CM assessorar, acompanhar e avaliar a execução dos projetos da escola, em especial, ao cumprimento do calendário escolar.

Art.167º Caberá a SEMECEL-CM encaminhar a Gerencia de Educação/GE/SEDUC, quadros resumo contendo a forma de recuperação adotada e as datas de início e encerramento do ano letivo de todas as escolas sob sua jurisdição, até o termino do primeiro mês letivo.

CAPÍTULO V

DA FREQUÊNCIA

Art.168º A freqüência às aulas só é permitida aos alunos regularmente matriculados. A presença de alunos com matrícula irregular não implica em aceitação, por parte da escola, da efetivação dos atos escolares, sendo de inteira responsabilidade da família regularizar a matrícula do aluno por validação dos atos escolares.

Art.169º Para efeito de promoção a freqüência será calculada sobre o total de horas letivas por ano escolar, período, etapa ou outra forma organização presencial e não nos componentes curriculares separadamente.

§ 1° o controle da freqüência fica a cargo da escola, conforme disposto no seu regimento, exigida a freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação;

§ 2° O aluno que ultrapassar o limite de 25% de faltas do total de horas letivas será retido no ano escolar, período, etapa ou outra forma de organização presencial independente do aproveitamento obtido.

§ 3° É de responsabilidade de a escola controlar a freqüência prevenindo-se reprovações por infreqüência.

§ 4° A carga horária de Educação Religiosa no ensino fundamental não será computada nos 75% do total das horas letivas anuais para fins de promoção e nem nos 25% para fins de retenção.

Art.170º Para o cálculo da freqüência, a secretaria escolar, utilizará a fórmula a seguir:

F= Aa x 100%

Ama

Onde: F = Freqüência

Aa = Total de aulas assistidas pelo aluno no ano escolar;

Ama = Total de aulas ministradas no ano escolar.

Art.171º Os alunos que se encontrarem em situações excepcionais estarão amparados, conforme o caso:

I-pelo Decreto Lei nº 1044, de 21.10.69 que dispõe sobre tratamento excepcional para alunos portadores das afecções que especifíca;

II –pela Lei nº 6202,de 17.04.75, que ampara estudante em estado de gestação e,

III – demais legislações pertinentes.

CAPÍTULO VI

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art.172º O Calendário Escolar é organizado e aprovado pelos órgãos da Escola, visando programar e disciplinar as atividades do ano letivo e deverão nele constar as seguintes indicações:

I – início e término do ano letivo;

II - início e término dos bimestres;

III – período de férias e/ou recesso escolar de alunos e professores;

IV – previsão mínima de dias letivos exigidos em lei, excluindo o tempo reservado a Recuperação e Exames Finais;

V – datas destinadas aos sábados letivos;

VI – recuperação

VII – atividades culturais e de lazer;

VIII – feriados e datas comemorativas;

IX - Dia Nacional da Consciência Negra;

X – Exames Finais;

Art.173º São considerados como dias letivos todas as atividades que contam com a participação do corpo docente e discente.

Art.174º As aulas previstas somente podem ser suspensas em decorrência de situação que justifique tal medida, ficando sujeitas a reposição para o cumprimento do período letivo.

Art.175º Os trabalhos escolares dos alunos só podem ser encerrados quando cumpridas as exigências mínimas de duração do ano letivo e módulo, em termos de dias e horas, fixados pelo presente Regimento.

Art.176º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, entre elas os feriados municipais, sem com isso reduzir o número de 840(oitocentas e quarenta horas) e 200(duzentos) dias letivos anuais distribuídos em 40(quarenta) semanas para o ensino fundamental e ensino médio regulares.

§ 1° Os dias nos quais ocorrerem às reuniões pedagógicas, reuniões de pais, conselho de professores, conselho de classe e sessões de estudos deverão constar no calendário escolar.

§ 2º São consideradas atividades escolares letivas toda e qualquer programação incluída no Projeto Pedagógico da escola com freqüência exigível do aluno e efetiva orientação por professores habilitados.

§ 3° Os dias nos quais ocorrerem o conselho de classe serão contados como dias letivos desde que seja trabalhado 50% da carga horária diária do turno de matrícula do aluno.

Art.177º A organização e implementação do horário de planejamento é de responsabilidade da direção e do corpo técnico-pedagógico.

§ 1° Ao diretor compete garantir condições para implementação do horário de planejamento, corrigir as falhas administrativas (ausência do professor, recusa de

desenvolver os trabalhos/atividades entre outras) e pedagógicas (ineficiência/improdutividade).

§ 2° Ao supervisor escolar, e na falta deste, compete a Direção escolar garantir a organização, o dinamismo, a execução, o acompanhamento e a avaliação das atividades relacionadas ao planejamento escolar e outras inerentes ao desenvolvimento do processo de ensino e de aprendizagem.

Art.178º Cabe a escola elaborar Projeto de Operacionalização e Plano de Ação do horário de planejamento de forma coerente com sua realidade, definindo: (Portaria 1001/08 GAB/SEDUC).

I – O(s) espaço(s) para realização do mesmo;

II – As atividades pedagógicas a serem desenvolvidas:

a) reuniões pedagógicas;

b) reuniões de pais;

c) conselho de professores;

d) sessões de estudo;

III – o cronograma de execução;

IV – o horário de atendimento aos alunos com dificuldades de aprendizagem e demais atividades.

V- Reuniões Pedagógicas Mensais com professores, Orientador, supervisor e Direção.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.179º O ato da matrícula do aluno bem como o de investidura de qualquer servidor no estabelecimento implica no compromisso formal de acatar e respeitar este regimento.

Parágrafo Único Aplica-se a todos os funcionários que não colaborarem para o bom funcionamento da escola sob todos os seus aspectos, as penalidades previstas na legislação pertinente.

Art. 180º Não poderá ser colocado em funcionamento, sob penas da lei, qualquer habilitação ou curso sem previa manifestação favorável do CEE/RO e ato da SEDUC.

Art.181º O presente Regimento Escolar pode ser modificado quando houver conveniência para o ensino ou em qualquer caso que venha a colidir com a legislação vigente, devendo ser submetido à aprovação de Órgão competente, quando exigido.

Art.182º Têm ciência deste Regimento todos os componentes da direção, equipe técnica, professores, demais funcionários, alunos, pais e responsáveis legais.

Art.183º Quando se tratar disposições inaplicáveis direta e imediatamente, e, se for matéria de Regimento Escolar, a Escola promoverá as necessárias adequações e as submetera à consideração do Conselho de Professores da escola, da Diretoria da SEMECEL.

Art.184º Os casos omissos neste Regimento Escolar serão resolvidos pela escola, à luz da legislação vigente e a superveniente que será incorporada, automaticamente, às normas regimentais, for auto-aplicável.

Parágrafo Único A Mantenedora, que tem a responsabilidade de manter em funcionamento normal e eficiente da Escola, poderá exigir compromisso formal de seus funcionários, com vistas a ser evitada a aplicação do disposto no “caput”, tendo em vista que todos estão envolvidos, de modo direto ou indireto, no desenvolvimento do processo educacional.

Art.185º Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Professores da E.M.E.F.Américo Casara e homologado pelo Conselho Municipal de Educação.

Costa Marques,

2013.

REGIME POLÍTICO AMÉRICO CASARA

“Se ‘pensar’, o problema didático consiste em conceber uma situação que venha exercitar a atividade mental do aluno.”

J.Berbaum.

APRESENTAÇÃO

A lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB (Lei 9.394/96) artigo12, do inciso I, prevê que “os estabelecimentos de ensino, respeitados as normas comuns e as do seu sistema têm a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica” deixando explícita a idéia de que a escola não pode prescindir da reflexão da sobre sua intencionalidade educativa.

Pensar um Projeto de Educação significa pensar o tipo e a qualidade de autonomia faz parte da própria natureza do ato pedagógico, pois a escola é um espaço de preparo para a vida e a função social da mesma é o pleno desenvolvimento do educando.

Falar de projeto pedagógico é falar de planejamento no contexto participativo onde o marco referencial é o comportamento de todos envolvidos no processo educativo. É um processo permanente de reflexão e discussão, fruto interação entre objetivos e prioridades, na busca de alternativas viáveis a efetivação de sua intencionalidade, que é o desenvolvimento do indivíduo no preparo para o exercício da cidadania, formando cidadãos participativos compromissados, críticos e criativos.

Toda organização precisa de um plano de trabalho que indique os objetivos e os meios de sua execução, superando a improvisação e a falta de rumo.

Neste sentido, o Projeto Pedagógico a seguir apresentado representa um laço entre o presente e o futuro, caracterizando-se pelas direções intencionais que serão assumidas em função das definições tomadas.

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JUSTIFICATIVA

Abordamos o Projeto Pedagógico como referência da organização do trabalho escolar, direcionando as normas de funcionamento da escola. O planejamento busca no real as contradições, visa a resolução de problemas, levantamento de hipóteses, desmitificando o senso comum. Com isso procura reduzir a distância entre o real o ideal, considerando o percurso histórico dos sujeitos envolvidos no contexto no qual a escola está inserida.

A participação e a construção de uma Educação que tenha a cara da nossa realidade e dos nossos sonhos não são apenas resultados de leis que criam novas formas de funcionamento e de organização da educação. É fruto também do nosso compromisso com um projeto de sociedade e de educação e de nossa concreta do dia, na escola e no contexto das políticas educacionais. A qualidade local de analisá-la o contexto educacional.

FILOSOFIA DA ESCOLA

Unidos pelo mesmo ideal, buscaremos desenvolver uma educação de qualidade proporcionando aos educando condições de desenvolvimento pessoal e social, preparando-os para o exercício da cidadania, na qualificação para o trabalho, por meio de uma formação humanística, calçada nos princípios de dignidade e respeito mútuos. Pretendemos também, buscar uma educação inclusiva com inserção de todas as crianças de forma igualitária pautada nos princípios acima.

OBJETIVOS DA ESCOLA

Esta unidade escolar tem como objetivos primordiais levar o aluno à construção de conhecimentos básicos para compreender e conviver em sociedade, bem como desenvolver atitude, valores e princípios, fazendo com que compreenda o sentido da cidadania e a participação dos mesmos no contexto histórico e social favorecendo-lhes uma atuação crítica e participativa no mundo contemporâneo, observadas as prescrições e limitações referentes à Educação nacional consignadas na Lei de Diretrizes e Base da Educação Lei nº9.394/96.

1. DIAGNÓSTICO:

1.1-Contextualização:

1.1.1- Histórico:

A escola Municipal de Ensino Fundamental Américo Casara está inserida em uma área urbana com limite de fronteiras de Bolívia. Foi criado pela Lei Municipal nº 65/88 de 20 de outubro de 1988, inseridos os parágrafos 1º, 3º e 4º do Artigo 170 da Constituição deste Estado. Sendo denominada no ato de sua criação Escola Rural de Ensino Fundamental Américo Casara, localizada no Km 04 da BR 429.

A escola passou a denominar-se Américo Casara em homenagem ao Engenheiro Américo Casara nasceu em 16 de Agosto de 1872 na cidade de Vicênza na Itália, filho de Carlos Casara e Tereza Polibelon, ambos Italianos descendentes de tradicional família aristocrática, formada por intelectuais, médios engenheiros, professores e militares, com ascendência em toda a Itália em Los Angeles nos Estados Unidos da América. A sobrinha de Américo, Helena Casara foi preceptora da família real Italiana da Casa Savoia em Roma. Graduado em arquitetura na cidade de Turim na Itália, Américo Casara fez Pós-Graduação em Ciências Sociais e políticas na Universidade de Oxford, em Londres, entre 1895 e 1900.

Após se formar Américo Casara decidiu colocar em prática seu projeto de estudo e reconhecimento da Amazônia, engregado em 1903 na Universidade Católica de Quito. Era imperativo realizá-lo, não obstante o que restou de suas economias. Estava bem de saúde e pronto para entrar em ação Documentou-se o quanto possível a respeito da região, tomando por base e estudo sobre o Látex, de respeito de Charles La Condamine(1735), logo identificou na produção de borracha natural uma grande alternativa econômica. Na Colômbia, Peru, Bolívia ou Brasil estaria a grande oportunidade de realizar seu idealizado empreendimento.

A comitiva expedicionária de Américo Casara, continuou a viagem transpondo as cachoeiras do Forte Príncipe da Beira, passando por Costa Marques que não passava de um pequeno aglomerado de palafitas a beira de um barraco, Santa Fé e Santa Rosa. Américo Casara encontrou surpreso, uma concentração de negros descendentes de Quilombolas, com quem manteve bom relacionamento. Em 20 de março de 1940 com 68 anos de idade, morre Américo Casara em Laranjeiras onde está sepultado. Tendo seus descendentes começando um novo movimento expedicionário e/ou habitacional ao longo do rio Guaporé, chegando até Costa Marques onde reside atualmente alguns de seus descendentes, influenciando tal homenagem. Atualmente a mesma encontra-se localizada na Avenida Guaporé, nº1224, setor 02, atendendo 260 alunos cursando do 1° ao 5º ano do Ensino Fundamental de 09 anos, funcionando de segunda-feira à sexta-feira nos turnos matutinos e vespertinos. As salas de aulas têm espaço para atender trinta alunos em cada turma possibilitando avanços importantes na busca da inclusão e êxito das crianças no sistema escolar.

A implantação do Ensino Fundamental de 09 anos está em consonância com a legislação em vigor (Lei nº11. 274/2006).

Contando com 33 profissionais. A equipe gestora atualmente encontra disposta com: Diretora Profª Isa Lauriana Colaço Fernandes, Vice-Diretora Profª Iolanda Soares Duarte, Secretaria Escolar Ivanira Aparecida Macedo, Supervisora Izaura da Silva Melo.

1.1.2-Contexto-Sócio Econômico e Cultural:

O município de Costa Marques conta com uma população estimada em 13.700 habitantes (IBGE_2010 ), que corresponde as micro-regiões do Forte Príncipe da Beira e São Domingos (Km-58).

Com área geográfica de 5140,6 Km2 tem como limites: a norte Guajará-Mirim, a sul: República da Bolívia a Leste: Seringueiras e São Francisco do Guaporé, Oeste Guajará - Mirim e República da Bolívia.

A região do vale do Guaporé, que compreende Costa Marques é um pólo turístico de riquezas naturais, onde suas reservas biológicas abrigam uma diversidade de fauna e flora grandiosa.

Em termos históricos, temos o Forte Príncipe da Beira, erguido por volta de 1.755, no século XVIII, localizado as margens do Rio Guaporé e que teve o objetivo de manter a defesa territorial da colônia. Atualmente o Forte é um marco na história do vale do Guaporé atraindo milhares de turistas e abertos a visitação pública.

A economia de Costa Marques gira em torno principalmente do comércio local, onde a circulação de capitais acontece em decorrência dos trabalhadores dos órgãos Governamentais (Funcionários públicos federais, estaduais e municipais).

A Sociedade Costamarquense é composta na sua maioria por famílias de classe baixa, onde a carência de recursos é muito grande e as condições de vida são precárias. Além dos Costamarquenses, temos famílias oriundas de vários Estados da nação como também famílias bolivianas que residem em grande parte

na cidade.

A Escola Américo Casara, é um grupo social e ao mesmo tempo uma instituição formada por um grupo humano composto por pessoas que trabalham em conjunto, cumprindo suas tarefas, visando o bem comum, onde especialistas, professores, servidores administrativos e de apoio, alunos e comunidade imbuídos de suas responsabilidades e cumprindo as normas, dão de si para um todo o mais aproximadamente e possível do ideal ensino e aprendizado, fazendo com que tudo gire em torno da sua clientela, isto, é o seu alunado.

A Escola Américo Casara esta cônseio de que a soma dos esforços torna produtivos os conhecimentos, preparando o cidadão para ampliação dos mesmos de forma eficaz, construindo para a soma de resultados que com outros indivíduos trarão melhorias econômicas de suas vidas da comunidade, do Estado e do País. Já assim sendo, e considerados que a nossa escola reuniu professores, alunos, funcionários, técnicos e a comunidade com objetivos comuns e continua interação, somos um grupo social que transmite cultura considerando que temos um conjunto de normas e procedimentos padronizados, cujo objetivo principal é a socialização do indivíduo e a valorização da cultura, somos uma instituição e um grupo inserido num contexto sócio econômico e cultura

1.2-CARACTERIZAÇÃO

a) Clientela:

Esta unidade de ensino desenvolve suas atividades educacionais voltadas para a formação dos alunos do Ensino Fundamental de 09 anos, sendo o primeiro turno matutino das 7 h e 30 min. às 11 h e 45 min. e o segundo turno vespertino das 13 h 30 min. às 17 h 45 min.

Atendemos a uma clientela bem diversificada, constituída quase que na sua totalidade de uma de alunos residentes na zona urbana 85% e os residentes da zona rural 15%, composta de vários grupos religiosos, prevalecendo a católica, desta clientela, oriunda do próprio estado, predominantes filhos do nosso municípios e 05% fragmentada em migrantes de diversos estados brasileiros e outros Países como Bolívia.

1.1. Caracterização

1.2.1Clientela

1º ANO

Nº DE ALUNOS

IDADE

SEXO

RESIDÊNCIA

NATURALIDADE

06

07

08

+

F

M

D.C.

F.C.

M

E

O

P

36

31

05

-

-

16

20

27

09

29

05

01

01

2º ANO

Nº DE ALUNOS

IDADE

SEXO

RESIDÊNCIA

NATURALIDADE

06

07

08

09

+

F

M

D.C.

F.C.

M

E

O

P

50

02

38

06

01

03

26

24

38

12

38

07

05

-

3º ANO

Nº DE ALUNOS

IDADE

SEXO

RESIDÊNCIA

NATURALIDADE

07

08

09

10

+

F

M

D.C.

F.C.

M

E

O

P

73

04

32

16

19

12

34

38

60

13

60

09

04

-

4º ANO

Nº DE ALUNOS

IDADE

SEXO

RESIDÊNCIA

NATURALIDADE

08

09

10

11

+

F

M

D.C.

F.C.

M

E

O

P

50

03

25

09

06

05

21

29

42

11

44

05

01

-

5º ANO

Nº DE ALUNOS

IDADE

SEXO

RESIDÊNCIA

NATURALIDADE

09

10

11

12

+

F

M

D.C.

F.C.

M

E

O

P

46

01

22

11

05

06

27

29

34

13

30

15

01

-

Legenda: F (Feminino) / M (Masculino)/ D.C(dentro da comunidade) / F.C ( fora da comunidade) / M (nasceu na comunidade) / E ( nasceu em outra cidade) / O ( nasceu em outro Estado). P (nasceu em outro país).

1.2.2. Docentes

NOME: AGEMIRO DISLEY P. DA SILVA

IDADE

SEXO

RESIDÊNCIA

FORM/HABILITAÇÃO

ÁREA

DE ATUAÇÃO

ATUALIZAÇÃO

POSSUI MAIS

EMPREGO

TEMPO

DE TRABALHO

35

M

AV: HASSIB CURY

MAGISTÉRIO

CURSANDO PEDAGOGIA

4º ANO DO ENS. FUND.

-

NÃO

11 ANOS

NOME: ALCIR OLIVEIRA CARVALHO

IDADE

SEXO

RESIDÊNCIA

FORM/HABILITAÇÃO

ÁREA

DE ATUAÇÃO

ATUALIZAÇÃO

POSSUI MAIS EMPREGO

TEMPO DE TRABALHO

38

F

AV: 10 DE ABRIL N°1670

PEDAGOGIA/PÓS

1° ANO DO ENS. FUND.

-

NÃO

15 ANOS

NOME: DERLENY JULIO DOS SANTOS FERREIRA

IDADE

SEXO

RESIDÊNCIA

FORM/HABILITAÇÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

ATUALIZAÇÃO

POSSUI MAIS EMPREGO

TEMPO DE TRABALHO

33

F

AV: GUAPORE

N° 2145

PEDAGOGIA/PÓS

2º ANO DO ENS. FUND.

-

NÃO

06 ANOS

NOME: EDILENE RODRIGUES VARGAS

IDADE

SEXO

RESIDÊNCIA

FORM/HABILITAÇÃO

ÁREA

DE ATUAÇÃO

ATUALIZAÇÃO

POSSUI MAIS EMPREGO

TEMPO DE TRABALHO

38

F

AV: FORTE PRINCIPE DA BEIRA N° 1585

MAGISTÉRIO/

CURSANDO PEDAGOGIA

2º ANO DO ENS. FUND.

-

NÃO

15 ANOS

NOME: ELVA DAVY SUAREZ

IDADE

SEXO

RESIDÊNCIA

FORM/HABILITAÇÃO

ÁREA

DE ATUAÇÃO

ATUALIZAÇÃO

POSSUI MAIS EMPREGO

TEMPO DE TRABALHO

38

F

AV: 10 DE ABRIL N° 1397

PEDAGOGIA/PÓS

3º ANO DO ENS. FUND.

-

NÃO

01 ANO

NOME: JOSILENE DA SILVA LEITE

IDADE

SEXO

RESIDÊNCIA

FORM/HABILITAÇÃO

ÁREA

DE ATUAÇÃO

ATUALIZAÇÃO

POSSUI MAIS EMPREGO

TEMPO DE TRABALHO

26

F

AV: GOV. JORGE TEIXEIRA N° 1189

PEDAGOGIA/PÓS

3º ANO DO ENS. FUND.

-

NÃO

01 ANO

NOME: JUCÉLIA DOS SANTOS COELHO

IDADE

SEXO

RESIDÊNCIA

FORM/HABILITAÇÃO

ÁREA

DE ATUAÇÃO

ATUALIZAÇÃO

POSSUI MAIS EMPREGO

TEMPO DE TRABALHO

34

F

AV: HASSIB CURY N° 2002

MAGISTÉRIO

3º ANO DO ENS. FUND.

-

NÃO

05 ANOS

NOME: LÁZARO RODRIGUES TEIXEIRA

IDADE

SEXO

RESIDÊNCIA

FORM/HABILITAÇÃO

ÁREA

DE ATUAÇÃO

ATUALIZAÇÃO

POSSUI MAIS

EMPREGO

TEMPO DE TRABALHO

43

M

AV: ANGELINA DOS ANJOS N° 2740

PEDAGOGIA/

PÓS

5º ANO DO ENS. FUND.

-

SIM

25 ANOS

NOME: LUCIANE GALLO HUMANIA

IDADE

SEXO

RESIDÊNCIA

FORM/HABILITAÇÃO

ÁREA

DE ATUAÇÃO

ATUALIZAÇÃO

POSSUI MAIS EMPREGO

TEMPO DE TRABALHO

29

F

RUA T 07 N° 1523

PEDAGOGIA/PÓS

1º ANO DO ENS. FUND.

-

NÃO

05 ANOS

NOME: MÍRIAM CORRÊA SANTANA

IDADE

SEXO

RESIDÊNCIA

FORM/

HABILITAÇÃO

ÁREA

DE ATUAÇÃO

ATUALIZAÇÃO

POSSUI

MAIS

EMPREGO

TEMPO DE TRABALHO

34

F

RUA T 23 N° 1545

LETRAS/PÓS

5º ANO DO ENS. FUND.

-

NÃO

01 ANO

NOME: ODIRLEY DA SILVA

IDADE

SEXO

RESIDÊNCIA

FORM/HABILITAÇÃO

ÁREA

DE ATUAÇÃO

ATUALIZAÇÃO

POSSUI MAIS EMPREGO

TEMPO DE TRABALHO

NOME: ZULEIDE ALVAREZ VACA

IDADE

SEXO

RESIDÊNCIA

FORM/

HABILITAÇÃO

ÁREA

DE ATUAÇÃO

ATUALIZAÇÃO

POSSUI MAIS EMPREGO

TEMPO DE TRABALHO

27

F

AV: DEMETRIO DE MELLA

PEDAGOGIA/PÓS

3º ANO DO ENS. FUND.

-

NÃO

01 ANO

1.2.3 Equipe Gestora e Técnico Administrativo Educacional

Direção

DIREÇÃO: ISA LAURIANA COLAÇO FERNANDES

IDADE

SEXO

RESIDÊNCIA

FORM/

HABILITAÇÃO

ATUALIZA

ÇÃO

POSSUI MAIS EMPREGO

TEMPO DE TRABALHO

30

F

AV: DEMETRIO MELLA N° 1267

LETRAS

-

NÃO

06 ANOS

VICE-DIRETORA: IOLANDA SOARES DUARTE

IDADE

SEXO

RESIDÊNCIA

FORM/HABILITAÇÃO

ATUALIZAÇÃO

POSSUI MAIS EMPREGO

TEMPO DE TRABALHO

40

F

RUA T 20 N° 1529

PEDAGOGIA/PÓS

-

NÃO

06 ANOS

SECRETÁRIA: IVANIRA APARECIDA MACEDO

IDADE

SEXO

RESIDÊNCIA

FORM/HABILITAÇÃO

ATUALIZAÇÃO

POSSUI MAIS EMPREGO

TEMPO DE TRABALHO

26

F

AV: CHIANCA N° 2424

CURSANDO PEDAGOGIA

-

NÃO

06 ANOS

COORDENADORA: IZAURA DA SILVA MELO

IDADE

SEXO

RESIDÊNCIA

FORM/HABILI

TAÇÃO

ATUALIZAÇÃO

POSSUI MAIS EMPREGO

TEMPO DE TRABALHO

34

Fem

Av:

Mamoré nº1676

Letras

Não

Não

06 anos

A escola Municipal de Ensino Fundamental Américo Casara possui uma dimensão administrativa compatível com a sua clientela e em perfeita condição de uso.

· Espaço Físico

- 06 Salas de aula;

- 01 Sala de informática;

- 01 Sala de biblioteca;

- 01 Sala para professores;

- 01 Sala para a secretaria;

- 01 Banheiro masculino (03 boxes);

- 01 Banheiro feminino (03 boxes);

- 01 Cozinha;

- 01 Depósito de merenda;

- 01 Refeitório

· Recursos Materiais:

- 01 Caixa amplificada;

- 01 Microfone sem fio;

- 01 TV29 polegadas;

- 02 Aparelhos de DVD;

- 01 Data show;

· Sala dos Professores:

- 01 Mesa;

- 01 Armário de madeira com 20 mini-portas;

- 01 Prateleira de aço;

- 10 Cadeiras;

- 01 Computador com impressora;

- 01 Ventilador.

· Secretaria e Diretoria:

- 04 Arquivos de aço;

- 03 Escrivaninhas;

- 06 Cadeiras;

- 02 Arquivos de aço;

- 02 Computares;

- 01 Impressora.

· Material da Cozinha:

- 01 Freezer- em ótimas condições;

- 01 Freezer- em estado regular;

- 01 Fogão industrial em condições precárias;

- 01 Liquidificador industrial;

- 150 Pratos plásticos;

- 150 Canecos de plásticos;

- 150 Colheres de plásticos;

- 02 Panelões;

- 01 Panela de pressão semi industrial 20 litros;

- 01 Panela de pressão 10 litros danificada;

- 03 Bacias grandes;

- 02 Conchas grandes;

- 01 Escumadeira;

- 01 Escorredor de macarrão;

- 02 Panelas redondas médias sem tampa.

· Material de limpeza:

- 01 Enxada;

- 04 Baldes;

- 02 Botijões de Gás;

- 01 Rastelo;

- 01 Lava jato;

· Material de sala de aula:

- 04 Mesas de professor;

- 160 Cadeiras universitárias de madeira;

- 22 Ventiladores.

· Recursos didáticos:

- 07 Ábacos;

- 05 Jogos cubos Encaixávéis-alfabeto;

- 02 Jogos Cubo atividade;

- 01 Jogo de Dama;

- 20 Bonecos de fantoche;

- 15 Jogos de alfabeto – sílabas;

- 01 Jogo de Tangram;

- 08 Dominós – subtração;

- 08 Dominós – divisão;

- 08 Dominós – multiplicação;

- 08 Dominós- adição;

- 08 Dominós – quantidade;

- 06 Jogos Numerais e Quantidade;

- 06 Materiais Dourado;

- 01 Jogo de Xadrez;

- 01 Jogo Régua de Fração;

- 06 Jogos da memória;

- 02 Quebra-cabeça;

- 04 Jogos de bingo;

- 06 Jogos de carinhos pedagógicos;

- 01 CD com 20 Historinhas infantis;

- 02 CDs de Músicas Folclóricas;

- 04 Globos Terrestres.

· Recursos pedagógicos:

- 01 Coleção Parâmetros Curriculares Nacionais;

- 02 Coleções Matrizes Curriculares de 1º ao 5º ano;

- 04 Coleções Indagações sobre Currículos;

- 01 Gramática para os professores;

- 08 Caixas de DVD Pedagógico;

- 01 Caixa de DVD Pedagógico;

- 06 Caixas com Acervos formados por Obras Pedagógicas;

- 01 Acervo para aluno portador de necessidade visual

Recursos Humano

Função

Qtd.

Atribuições

Desempenho

Diretor

01

Planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas na escola;

BOM

Vice-diretor

01

Setor Administrativo Financeiro Escolar;

BOM

Secretário

01

Protocolo, correspondência e Escrituração escolar;

BOM

Merendeiras

04

Preparar a merenda escolar de acordo com o cardápio do dia mantendo a cozinha e o traje peculiar de acordo com as normas de limpezas;

BOM

Zeladores

04

Realizar atividades de limpeza e conservação do prédio, manter em perfeitas condições de uso os equipamentos sob suas responsabilidades.

BOM

Pessoal de Apoio

04

De acordo com as peculiaridades de nossa escola, este cargo exerce a função de manter a ordem e observar os alunos, coordenar os tempos de aula e o acesso à escola;

BOM

· Órgãos colegiados:

- Conselho de classe: inexistente;

- A.P.P: ativa;

· Regimento Escolar:

- apenso.

· Gestão de ensino:

Adotamos uma postura democrática nas tomadas de decisões,

Buscando valorizar as opiniões do grupo. Verificamos a necessidade de realizar reuniões freqüentes para no intuito de promover a permuta de idéias e avaliação da prática para a melhoria do funcionamento em todos os setores da Escola.

· Planejamento de ações:

Encontra-se apenso os Planos de Ações de todos os setores escolares.

· Avaliação Institucional:

Promovemos a avaliação das ações escolares ao final de cada bimestre através de reuniões. Ocasiões nas quais juntamente com a comunidade discutimos e pautamos as ações. Momento em que buscamos idéias inovadoras para sanar os problemas e aprimoramento das ações.

Realizamos reuniões internas para a discussão da prática em cada setor conscientizando o todo da necessidade da realização do trabalho coletivo.

Ao término do ano letivo realizamos reuniões para a reflexão das atividades realizadas, os pontos a serem discutidos, observados e as possíveis soluções.

· 1.2.4. Dimensão Financeira

Esta escola está inserida nos seguintes programas de apoio financeiro:

Tendo como Entidade Mantenedora: SEMECEL Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

PDDE: Programa Dinheiro Direto na Escola/Plano de Desenvolvimento na Escola (Governo Federal);

PDE: Programa Dinheiro Direto na Escola (Governo Federal);

Estes recursos são utilizados mediante critério pré-estabelecidos:

· SEMECEL:

- Material de limpeza e produtos de higiene;

- Gêneros alimentícios;

- Material didático;

- Material de expediente;

- Material para manutenção de bens e imóveis;

- Material hospitalar;

· PDE:

- Material esportivo;

- Material de expediente;

- Material de processamento de dados;

-Material de acondicionamento de dados;

- Material de limpeza e produto de higiene;

- Material para manutenção de bens e imóveis;

- Material de proteção e segurança;

- Material para áudio, vídeo e foto;

- Material hospitalar.

O valor deste recurso é referente ao número de discentes do ano anterior,sendo realizado uma vez ao ano condição de custeio e capital. A utilização adequada do PDDE é comprovada através de prestação de contas.

PROGRAMA DE DESEMBOLSO

Programa

Recebimento

Valor recebido R$

SEMECEL

Semanal

Setor de prestação de contas da SEMECEL

PDDE

O ano de 2009

Não foi contemplado

PDE

O ano de 2009

Não foi contemplado

1.1.5. Dimensão Jurídica

- Pedagógico:

Constituição Federal- 1989 Art.b 210- assegura ao currículo, conteúdos mínimos, respeitando valores culturais, artísticas nacionais e regionais.

Constituição de estado de Rondônia de 1989- rege o Estado de Rondônia observando os princípios estabelecidos pela Constituição Federal.

Constituição do estado de Rondônia Seção I Da Educação art. 186, afirma que a educação é de direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e executada com a elaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa para o exercício da cidadania e sua preparação para a qualificação para o trabalho.

LDB 9.394/96-Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Resolução 150/00- CEE/RO- fixa normas para matrícula, equivalência e validação dos estudos, revalidação dos certificados e diplomas de alunos oriundos dos estabelecimentos escolares estrangeiros.

Portaria 1001/08-GAB/SEDUC-dispõe sobre o sistema de avaliação para as escolas públicas estaduais de ensino fundamental e médio – Orientam a operacionalização do calendário escolar, estudos de recuperação e exames finais.

Portaria 0567/00 – GAB/SEDUC – fixa normas sobre o Ensino Religioso nas Escolas públicas Estaduais de Ensino Fundamental.

Lei nº 10.793/03 – altera o artigo 26 da LDB 9394/96, estabelecendo diretrizes para o ensino de Educação Física nas escolas da rede pública.

Resolução 108/03 – CEE/RO – normas para definição dos conteúdos curriculares e admissão dos docentes da educação religiosa nas instituições escolares do sistema estadual de ensino. Resolução nº 069/03 – CEE/RO – fixa normas para reclassificação de alunos com altas habilidades, superdotação e/ou com idade inferior a própria para a série ou outras formas de organização adotadas, para o sistema Estadual de Ensino.

Portaria 082/03 – GAB/SEDUC- fixa normas para Educação Ambiental nas escolas da rede pública de ensino.

Portaria 074/04 – GAB/SEDUC – regulariza e aprova as grades curriculares unificadas, nos termo da resolução 098/00 e 086/04.

Instituição Normativa Conjunta nº 01 – GAB/SEDUC – normatiza a aplicação da Portaria 052/03 GAB/SEDUC – que trata da matrícula com dependência que permite ao aluno retido na série anterior avançar a série imediatamente posterior.

- Financeiro:

Normas de utilização e prestação de contas dos recursos recebidos pela escola, oriundos do governo federal e estadual:

Lei 8666/93 – regulamenta o art. 37 inciso XXI da Constituição Federal, institui norma pra licitações e contratos da Administração Pública.

Lei nº 101/2001 – estabelece normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

PDDE- Lei nº 10.934/04 Decreto 9469/01.

PDE Resolução nº 04/17/03/2009.

-Administrativo:

Instrução Normativa nº 001/04 – CGRH/SEPLAD – orienta e disciplina procedimentos necessários para a concessão de direitos à licença para tratamento de saúde e do beneficio de auxilio doença e outros.

Resolução nº 095/03- CEE/RO – fixa diretrizes e normas par autorização de funcionamento, reconhecimento, credenciamento, recredenciamento e reorganização de instituições de ensino e cursos de Educação Básica e Educação Profissional de Nível Técnico, do Sistema Estadual.

Portaria nº 0216/05 – GAB/SEDUC - regulariza a jornada de trabalho do pessoal de apoio.

Portaria 986/04- GAB/SEDUC - determina critérios para lotação relotação da Rede Pública Estadual.

O funcionamento e as ações escolares devem estar de acordo com o Regimento Escolar instruído pelas portarias, resoluções e instruções normativas atinente a SEDUC, SEPLAD e CEE/RO. O regimento Escolar deve ser construído com toda comunidade escolar e estar permanentemente disposto a todos os alunos, pais e funcionários.

Plano de Cargo e Remuneração sob auxílio da Lei complementar nº 250 de 21 de Dezembro de 2001, ampara os funcionários pertencentes ao Quadro do Magistério do Estado de Rondônia.

1.1.6. Dimensão Pedagógica:

· Níveis e modalidades de ensino

1º à 5º ano do Ensino Fundamental regular.

· Formas de Organização

O ensino nesta instituição está organizado por ano, sendo uma turma para cada classe distribuída em dois turnos: matutino e vespertino (1º, 2º, 3º, 4º e 5º ano).

· Sistema de Avaliação e Recuperação

A avaliação deve refletir o aprendizado do aluno durante o bimestre. Entende-se que todos os dias o aluno constrói conhecimento através das discussões sobre os diversos temas e conteúdos programático apresentados em sala de aula e o professor deve utilizar mecanismos que lhe possibilite analisar o desenvolvimento diário

do discente.

Durante o bimestre o aluno é avaliado diariamente através de atividades como: atividades de sistematização, trabalhos individuais e em grupo, socialização e outros mais que o professor julgar necessário acumulando 10,0 pontos. A avaliação escrita no valor de 5,0 pontos é aplicada somente aos alunos que não conseguiram

alcançar médias 6,0 dentro do bimestre.

Ao término do ano letivo serão oferecidos estudos de recuperação anual e exames finais aos alunos com média inferior a 6,0 (seis). O aluno será considerado aprovado se obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco), conforme cálculo abaixo, segundo a Portaria nº 1001/08-GAB/SEDUC Art.10§3º

MF=MA x 6+ EF x4

10

Onde: MF- Média Final

MA – Média Anual

EF- Exames Finais

Internet

Dispomos de um laboratório de informática, com acesso a internet via Telefônica de uma linha disponibilizada pelo MEC, através dos programas PROINFO e TELECENTRO COMUNITÁRIO sob a responsabilidade da Equipe Gestora e Coordenador do Projeto Tele centro, a qual, sua utilização é estendida aos alunos, professores, funcionários e comunidade como recurso de pesquisa.

Livros Didáticos

Esta instituição dispõe de um amplo acervo de livros didáticos dispostos na Sala dos Professores favorecendo a pesquisa de atividades e aprofundamento de conteúdos programáticos podendo ser disponibilizados aos alunos como instrumento de pesquisa.

Biblioteca

Encontra-se disponível na biblioteca uma significante quantidade de material lúdico em ótimas condições de uso. O lúdico há muito tempo deixou de ser apenas um instrumento de descontração para os alunos passando a exercer uma função primordial no planejamento dos professores como um excelente recurso para a assimilação de conteúdos. O horário de funcionamento atende os alunos, docentes e demais servidores da escola nos períodos matutino e vespertino.

· Proposta Curricular

De acordo com a Lei de Diretrizes e bases nº 9394/96, a escola deve comprometer-se a oferecer ensino inspirado nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedades humana, tendo como finalidade o pleno desenvolvimento humano colimado sua aptidão para o exercício da cidadania e competitividade profissional.

Os alunos devem ter seus direitos respeitados e ser conscientes de seus deveres como rege a Constituição Federal de 1998, que ressalta como dever da família assegurar o direito da criança e o Estado de elaborar parâmetros curriculares concernentes as exigências educacionais paralela ao cumprimento da Lei.

Neste disposto a Constituição do Estado de Rondônia Seção I Da Educação art.186, endossa a Lei acima citada subsidiando sua promoção e prática através da participação da sociedade na garantia da formação de cidadão consciente de seu dever social e qualificado para trabalho.

Para tanto, a Constituição Federal de 1989, no art. 210, assegura ao currículo conteúdos mínimos, respeitando valores culturais, artística nacional e regional.

O currículo do ensino fundamental procede dos parâmetros educacionais nacionais e estaduais respeitando as peculiaridades da nossa instituição de ensino adaptando para a parte diversificada a inclusão dos componentes curriculares Técnicas Agrícolas, Língua Estrangeira Moderna-Inglês e Educação Religiosa.

Os conteúdos dispostos nos demais componentes estão interligados aos Temas Transversais que têm como função promover a interdisciplinaridade alavancando a receptividade de conteúdos com assuntos interessantes, utilizando como recurso para sua aplicação: jogos, pesquisa, desenhos, textos diversificados, dinâmicas de grupos e outros que se fizerem necessário para desenvolver as múltiplas competências dos alunos, delineados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais investigando métodos que subsidie a auto-estima, o autoconhecimento, o respeito mútuo, a criatividade, a curiosidade, o pensamento lógico, a críticidade e a habilidade de formular hipóteses, analisar, refletir, comparar e concluir.

Neste s moldes, é necessário que o professor como mediador da construção do conhecimento esteja sempre receptivo e apto a acompanhar as constantes mudanças na educação. Para que através de suas ações a escola atualize-se e forneça condições para a execução de uma prática pedagógica coerente as aspirações educacionais. O trabalho de gestão realizado na escola Américo Casara está parafraseado aos Parâmetros Curriculares Nacionais, buscando uma metodologia atual que subsidie a prática docentes e assim formar cidadãos cada vez mais conscientes de sua atribuições sociais e participativas nas questões políticas, sociais e culturais da sociedade na qual está inserido, fazendo valer seus direitos munidos de rigor ético e respeito humanitário, capacitando-o para dar continuidade a sua vida educacional nas modalidades que não oferecemos.

· Atividades Coletivas

A coletividade está além das questões sociais, é um parâmetro curricular valiosíssimo na excelência do desenvolvimento da proposta escolar. A comunidade escolar deve participar das decisões como forma de buscar as melhores soluções de acordo com as necessidades escolares durante o ano letivo.

A escola Américo Casara expõe em seu currículo as seguintes atividades coletivas:

- Páscoa;

- Dia das Mães;

- Festa Junina;

- Dia do ECA;

- Dia dos Pais;

- Semana da Pátria;

- Dia das Crianças;

- Dia da Consciência Negra;

- Festa Natalina;

- Encerramento do ano letivo.

· Projetos Desenvolvidos

Os projetos exercem função importante no processo ensino e aprendizagem proporcionando a integração dos envolvidos e a permuta de conhecimento.

Este educandário dispõe em seu calendário escolar os seguintes projetos:

- Projeto Páscoa;

- Projeto Dia das Mães;

- Projeto Meio Ambiente;

- Semana da Cidadania;

- Festa Junina;

-Projeto Dia do Estudante;

- Projeto Dia dos pais;

- Projeto Dia do Folclore;

- Projeto Dia da Árvore;

- Projeto Dia das Crianças;

- Projeto dia do ECA na Escola;

- Projeto Dia da Bandeira e proclamação da República;

- Projeto Dia Nacional da Consciência Negra;

- Projeto Natalino;

· Sistema de Promoção e Reclassificação de Alunos

O sistema de promoção de alunos encontra-se disposto no item 1.1.6 (Sistema de Avaliação e Recuperação) deste projeto.

A Escola municipal de Ensino Fundamental Américo Casara não possui sistema de reclassificação de alunos.

· Desempenho Acadêmico

Referente ao ano letivo de 2012

1º Ano

Matriculados

Desistentes

Transferidos

Reprovados

Retido

Aprovados

69

01

05

02

-

61

2º Ano

Matriculados

Desistentes

Transferidos

Reprovados

Retido

Aprovados

131

03

09

01

51

67

3º Ano

Matriculados

Desistentes

Transferidos

Reprovados

Retido

Aprovados

64

03

06

-

27

28

4º Ano

Matriculados

Desistentes

Transferidos

Reprovados

Retido

Aprovados

55

01

07

-

21

26

5º Ano

Matriculados

Desistentes

Transferidos

Reprovados

Retido

Aprovados

82

-

07

-

19

56

1.2. Análise dos Dados

A escola Américo Casara prioriza o trabalho coletivo de forma que todos os setores estejam integrados em função da excelência do desenvolvimento escolar.

Esta metodologia de gestão requer um amplo empenho par que as vertentes dentro do âmbito escolar aspirem um mesmo objetivo. Desta forma, faz-se necessário estar sempre avaliando a produção de cada setor.

O trabalho escolar unificado é um desafio, devido às diferentes ideologias metodológicas de ensino, considerando que a educação não é estática e sua constante mutação desperta muitas idéias. È necessário um bom trabalho de regência para que as ramificações estejam sempre em consenso fazendo valer a coletividade.

A comunidade escolar deve estar agregada, garantindo o favorecimento de seus anseios.

Contudo, diante das diferentes e crescentes necessidades, podemos assegurar como prioridades

Financeiro

Falta de recursos para aplicação dos projetos

Organizar um programa de parceria fixa através de um projeto elaborado por todas as escolas com a orientação de SEMECEL através das Representações com as Associações comerciais e outros órgãos.

Pedagógico

Aulas dinâmicas

Planejamento coletivo para a permuta de conhecimento.

Avaliação da Aprendizagem

Multiplicação de informação aos professores da importância das Fichas de Avaliação e Estatísticas bimestrais.

Avaliação da prática

Multiplicação de informação aos professores da importância das reuniões pedagógicas constantes.

Administração

Cronograma de estudo e reuniões periódicas com todos os setores

Organização coletiva

1. Definição das Concepções

2.1. Escola que queremos

Diante da incoercibilidade do mundo tecnológico, nós educadores sentimo-nos constrangidos à inércia quando à formação continuada no anseio de educar cidadão apto à cidadania e à competividade profissional.

Enquanto norteadores de conhecimento: erudição só não basta! Necessitamos buscar aplicativos eficientes que nos permitam desenvolver o todo do aluno.

Para tanto, precisamos estar inseridos num contexto escolar concernente as nossas aspirações através da excelência na eficiência e respeito de todas as partes envolvidas no processo, considerando a hierarquia e especificidade das funções em todos os setores. A comunidade deve estar integrada as ações da escola como indicador da qualidade do desenvolvimento da prática escolar.

Queremos uma escola livre de ações condicionantes, que permita a socialização dos conhecimentos construídos através da arte, da cultura, da expressão da cidadania diante dos aspectos políticos, éticos e sociais.

Uma escola democraticamente ativa, convergente as necessidades de mudanças e ajustamento no horizonte de seus objetivos com condescendência mútua como exemplo de respeito e fidelidade aos seus anseios.

2.2. Missão

Nossa escola atende em sua maioria crianças e adolescentes propensos a uma delimitação profissional. Nossa missão é oferecer aos alunos de 1º ao 5º ano uma educação de acordo com as exigências educacionais atuais, respeitando suas peculiaridades culturais em tempo que propicie a amplitude de suas perspectivas na formação de cidadão conscientes de seus direitos e deveres e aptos para exigir sua valia. Desta forma sublimamos do objetivo de corrigir a enorme demanda de alunos com defasagem idade-série.

Dimensão

Aspectos considerados

Administração

· Encontros constantes de avaliação da prática em todos os setores;

· Encontros para realização de diálogos, sugestões de estratégias e dinâmicas para a execução de trabalhos coletivos.

· Sensibilização da função de todos os setores.

Financeira

· Divulgação dos recursos recebidos e prestação de contas à comunidade escolar.

Jurídica

· Sensibilização da comunidade escolar sobre os direitos e deveres de todos os envolvidos no processo.

Pedagógica

· Planejamento coletivo;

· Cronograma de encontros pedagógicos;

· Esclarecimento da função do Supervisor Escolar;

3.Plano Estratégico da Escola

Operacionalizar estratégias que garantam o bom funcionamento escolar estando hábil a adaptar-se às mudanças e de forma coesa respeitando os objetivos da escola.

DIMENSÃO ADMINISTRATIVA

OBJETIVOS

METAS

ESTRATÉGIAS

Sensibilização da função de todos os setores.

Respeitabilidade coletiva ao serviço e função do colega

Encontros multiplicadores de informação

DIMENSÃO FINANCEIRA

OBJETIVOS

METAS

ESTRATÉGIAS

Divulgar os recursos recebidos pela escola e prestação de contas à comunidade escolar.

Respeitabilidade coletiva ao serviço e função do colega.

Encontros multiplicadores de informação.

DIMENSÃO JURÍDICA

OBJETIVOS

METAS

ESTRATÉGIAS

Sensibilização da comunidade escolar sobre direitos e deveres.

· Angariar respeito e limite nas exigências da execução de serviços do colega;

Despertar maior interesse dos pais sobre a vida escolar do filho e seus direitos e deveres.

Reuniões com cada grupo.

DIMENSÃO PEDAGÓGICA

OBJETIVOS

METAS

ESTRATÉGIAS

Esclarecimento da função do Supervisor escolar

· Esclarecer ao docente os registros escolares;

· Conscientização da importância dos encontros pedagógicos;

· Elucidar ao docente à interação com a supervisão no desenvolvimento de sua prática

Encontros pedagógicos orientado pela Gerência Pedagógica.

5.Avaliação do Projeto Político Pedagógico

O Projeto Político Pedagógico deve ser reformulado em até três anos, devendo ser atualizado anualmente pela equipe técnica escolar, de forma que contemple todas as necessidades verificadas durante o ano letivo através de reuniões avaliativas conferindo seu desenvolvimento por toda a comunidade escolar e fazendo as ressalvas e mudanças que se fizerem necessário visando à oferta de uma boa educação através do melhoramento das ações escolares.

6- ANEXOS

ATRIBUIÇÕES DEFINIDAS POR FUNÇÃO

As atribuições concernentes ao desempenho dos profissionais da escola, especificando abaixo, são pré-determinadas no Regimento Escolar.

PLANO DE AÇÃO- DIREÇÃO

JUSTIFICATIVA

O diretor coordena, organiza e gerência todas as atividades da escola, auxiliadas pelos elementos do corpo técnico-administrativo e do corpo de especialistas. Atende às determinações dos órgãos superiores do sistema de ensino e às decisões no âmbito da escola assumidas pela equipe escolar e pela comunidade. O assistente de diretor desempenha as mesmas funções, na condição de substituto direto.

OBJETIVOS

· Orientar e acompanhar o funcionamento geral da escola nos aspectos pedagógicos e administrativos, conforme o Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico e Legislação em vigor;

· Colaborar com o coro administrativo quanto à escrituração e organização de arquivos;

· Garantir a harmonia da escola atuando como medidor de possíveis conflitos;

· Lutar pela melhoria física da escola através de projetos ou contatos com as autoridades competentes;

· Buscar a disciplina e o bom funcionamento deste estabelecimento;

· Promover eleições da APP, conforme as normas da SEMECEL, envolvendo toda a comunidade estadual e o entorno.

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

· Elaborar o calendário escolar, horário de aulas e grades curriculares,

juntamente com os demais segmentos da escola;

· Repassar a escola sempre que se fizer necessário;

· Trabalhar na construção do Projeto Pedagógico da escola;

· Incentivar o trabalho em equipe e a cooperação;

· Rever o regimento interno da escola, juntamente com os demais segmentos, acrescentando emendas se for necessários;

· Elaborar o processo de criação de novas séries como a organização de turmas;

· Assinar e expedir documentos.

PLANO DE AÇÃO- SECRETARIA

JUSTIFICATIVA

O plano de ação foi elaborado para melhorar o trabalho burocrático da escola, pois através do mesmo podemos nortear a realização dos trabalhos na Secretaria de acordo com as ordens da Direção, regimento escolar, colocando acima de tudo amor, dedicação, eficiência, cooperação e responsabilidade, mediante estes segmentos, desempenhamos um trabalho digno, pois é nele que está garantindo a vida estudantil do educando.

OBJETIVOS

· Coordenar e controlar o trabalho administrativo com responsabilidade, perfeição, compreensão e ordem que me atribuir;

· Proporcionar na secretaria em um ambiente de capacidade criadora numa forma harmoniosa levando em conta os deveres e direitos da comunidade escolar;

· Executar e controlar as atividades burocráticas de maneira correta sem rasuras e em tempo hábil, evitando assim transtornos no funcionamento da escola;

· Esclarecer todas as atividades que se fazer necessário à direção, professores e funcionários, alunos e pais.

ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS

· Organizar e superintender os serviços de escrituração escolar e os registros relacionados com administração;

· Supervisionar e organizar e ter sob guarda os fichários arquivos e livros da escola;

· Redigir, subscrever e divulgar por ordem do diretor, instituição e editais relativos a exames, matricular e ofícios em geral;

· Organizar e entender com responsabilidade e perfeição que se refere ao Diretor, Professores, Alunos e funcionários prestando esclarecimento no que for necessário;

· Elaborar relatório que devem ser enviados as autoridades de acordo com as normas expedidas;

· Conhecer a legislação de ensino vigente, cumprindo e fazendo cumprir no âmbito de sua abrangência, as determinações legais.

CRONOGRAMA ANUAL

Elaboração do Plano Escolar

Inicio do Semestre

Matrículas Iniciais.

Inicio do Semestre

Distribuição de turmas.

Inicio do Semestre

Lançamento de dados dos alunos nas fichas individuais.

Inicio do Semestre

Lançamentos de alunos nos diários.

Inicio do 1º Bimestre

Lançamento de notas e faltas nas fichas individuais.

Final de cada Bimestre

Censo Escolar

Final do Bimestre

Transferências

Durante o ano

Soma e divisão das médias bimestrais.

Soma do 4º Bimestre

.Cálculos de exames finais.

Final do ano letivo

Fechamento das fichas individuais, confirmado se o aluno foi aprovado, reprovado, desistente ou transferido.

Final do ano letivo

Elaboração da Ata de Resultados finais de cada ano e turma, contendo a relação de alunos aprovados, retidos, reprovados, desistentes e transferidos. Devidamente assinada pelo Diretor e Secretário.

Final do ano letivo

Estatística anual

Final do ano letivo

AVALIAÇÃO

A avaliação deve ser contínua sempre procurando com mais perfeição,

Clareza, educação, compreensão e responsabilidade administrativa e burocrática da escola, pois através desta observação juntamente com a direção podemos sanar dúvidas e as falhas cometidas, pois o nosso objetivo é alcançar um rendimento escolar com dignidade, honestidade e compreensão na luta para a formação de novos cidadãos para o futuro e todo pessoal que envolve na formação do educando.

PLANO DE AÇÃO-ORIENTAÇÃO

JUSTIFICATIVA

Partindo da prerrogativa que só, existe educação quando o educador oferece uma série de instrumentos a quem está sendo educado, apropriando-se dele, passa a integrar o conjunto de cidadãos.

Esse conjunto coletivamente continua construindo outros instrumentos. Na escola o conhecimento mais importante é o próprio conhecimento adquirido.

Neste sentido o SOE da Escola Américo Casara elaborou um plano de ação, visando estabelecer uma dinâmica de trabalho, atuante e eficaz, a fim de assessorar e subsidiar os discentes em suas atividades diárias, no decorrer do ano letivo.

OBJETIVOS GERAIS

· Orientar e educando em seus estudos, afim de que os mesmos tenham maior aproveitamento.

· Assistir o aluno no desempenho escolar, oferecendo condições adequadas para facilitar o processo ensino-aprendizagem.

· Reservar habitualmente tempo para as entrevistas com os educandos, criando principalmente aquele clima que encorajam a procurar o serviço de orientação educacional, sempre que necessitá-lo.

· Proporcionar uma adequação de formação do caráter e moral do educando, imbuindo de valores éticos necessários para uma vida digna.

· Orientar os pais e educando sobre a importância da religião em vida familiar.

· Auxiliar o educando quanto ao seu autoconhecimento, a sua vida intelectual e sua vida emocional.

OBJETIVOS ESPECIFICOS

· Orientar o aluno para a autoconfiança, independência, autonomia e cooperação.

· Atender os alunos que necessitam de área de intervenção técnica na área de educação.

· Envolver pessoas em programas como ponto fundamental de apoio, são eles: Diretor, Professores, Pais, Funcionários de apoio, Os vários segmentos da comunidade escolar.

· Agir como órgão que leva a todos a formarem consciência do grave problema de disciplina.

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

· Apresentação do SOE aos professores e demais membros da escola;

· Estudar os casos da orientação educacional com os colegas de grupo em busca de solução mais adequadas.

· Assessorar a direção e os professores em assunto da competência do serviço de orientação educacional.

· Sensibilizar de forma crescente, todas as pessoas envolvidas no processo escolar, para que queiram melhorar suas respectivas, atuações, visando melhorar a formação do educando.

· Participar dos planejamentos curriculares.

· Incentivar o funcionamento das atividades extraclasse, as mais variadas, a fim, de observar o comportamento de seus participantes, com o objetivo de caracterizar aptidões e interesses dos educandos.

· Participar e acompanhar o processo de avaliação do rendimento escolar junto ao corpo discente, através dos conselhos de classe.

· Dar assistência ao educando nas dificuldades em seus estudos ou relacionamento com os professores, colegas, pais, ou demais pessoas.

· Proporcionar um clima de confiança, de harmonia, de entendimento entre direção, supervisão, alunos, pais e comunidade em geral.

· Coordenar o programa de atendimento aos alunos na área de saúde (DAE/DISE).

· Acompanhar juntamente com a SEMECEL e professores os alunos com deficiência visual e auditiva.

· Eleição dos representantes de turmas.

· Semana Pedagógica motivando o professor em sua prática em sala de aula.

AVALIAÇÃO

As atividades de orientação escolar compreenderão como processo avaliativo: entrevistas coletivas com alunos, comunidade e corpo docente da escola,

Também através de visitas e questionários individuais da problemática do aluno.

Diagnosticados os processos acima serão transcritos em relatórios para análise do corpo Técnico Pedagógico da SEMECEL. A avaliação ajuda a tornar mais clara os objetivos que se quer atingir; a medida que se vai conduzindo o trabalho e observando a reação dos alunos, os objetivos se vão clarificando, o que possibilita refletir sobre o insucesso do processo de ensino e tomar novas decisões para atividades subseqüentes.

PLANO DE AÇÃO-SUPERVISÃO

JUSTIFICATIVA

Este plano de ação se faz necessário, no sentido de acompanhar e delinear as ações pedagógicas e curriculares da escola, visando um bom desempenho e rendimento dos trabalhos a serem realizados em nossa escola.

OBJETIVOS

· Organizar estruturar os trabalhos da supervisão, visando rendimentos e melhor aproveitamento do ensino de aprendizagem, que serão desenvolvidos em nossa escola, tanto pela supervisão, como pelos docentes;

· Orientar os professores na elaboração do Plano de Ensino ou Projeto de Ensino;

· Apresentar sugestões na seleção de objetivos e organização de ensino aprendizagem;

· Propor estudos e adequação da proposta curricular oficial e do curso oferecido;

· Realização de reuniões quinzenais;

· Acompanhar e avaliar o trabalho docente;

· Vistoriar e orientar o plano de aula;

· Vistoriar os diários mensalmente, visando analisar: lançamento de freqüência e conteúdos;

· Cumprimento da grade curricular;

· Realização das reuniões pedagógicas ou entrevistas com docentes, visando o replanejamento ou reforços de atividades necessárias;

· Coordenar e dar acompanhamento no processo de avaliação, recuperação e promoção de alunos;

· Participação na seleção dos materiais didáticos e pedagógicos utilizados pela escola;

· Assessorar a administração quanto a matricula, distribuição de aulas, lotação de professores e elaboração de horários.

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

Elaboração do Plano de Ação.

Inicio do Semestre

Levantamento do material didático existente na escola.

Inicio do Semestre

Visitas sistemáticas as salas de aula com finalidade de acompanhar o trabalho do professor e desempenho do educando.

Durante o Semestre

Verificar os diários de classe e/ou diário eletrônico.

Durante o Bimestre

Estudo da proposta curricular, plano de ensino, livro didático que é utilizado com vista ao planejamento.

Durante o Semestre

Realizações de reuniões pedagógicas

Bimestrais

Participações das reuniões de atividades cívicas, sociais culturais realizadas na escola.

Durante o Semestre

Participar da elaboração do PPP

Durante o Semestre

Participar de seminários e reuniões pedagógicas

Quando Convocada

Acompanhar junto aos docentes a programação e execução das atividades de recuperação.

Bimestral

AVALIAÇÃO

Será através de relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas pela supervisão da E.M.E.F.Américo Casara, e enviandos ao Departamento Pedagógico da SEMECEL, com o intuito de verificar se os objetos propostos estão sendo atingidos.

PLANO DE AÇÃO- PSICOLOGIA

OBJETIVO

Orientar o trabalho do serviço de psicologia da rede de ensino municipal, prevendo e desenvolvendo trabalhos a fim de melhor desenvolver a educação dos alunos bem como melhorar a prática de ensino através do apoio aos professores e em sua relação com família e comunidade.

JUSTIFICATIVA

Este plano se faz necessário para o desenvolvimento das atividades da escola e do serviço de psicologia a fim de guiar, iluminar e direcionar os trabalhos, pois, que seria necessário ter um psicólogo em cada escola e seria o “ideal”, no entanto, devido a distância do município de Costa Marques/RO muitos profissionais não se encorajam a vir trabalhar aqui.

Como a Prefeitura Municipal e, em particular a SEMECEL conta somente com um profissional da área, muitas vezes vários outros órgãos e entidades necessitam do serviço sobrecarregando desta forma, o profissional, e o plano direciona o serviço do mesmo.

RECURSOS MATERIAIS NECESSÁRIOS

02 Mesa;

06 Cadeiras;

02 Jogos de hidrocor;

10 Cartolinas brancas;

10 Papéis cartão;

10 Lápis;

04 Canetas;

02 Resmas de papel sulfite;

06 Colas de isopor;

06 Colas brancas;

02 Réguas;

02 Tesouras grandes;

02 Tesourinhas;

04 Estojos de lápis de cor;

01 Tesoura de picotar;

04 Estojos de giz de cera;

01 Rolo de barbante;

10 Folhas de E.V.A;

06 Pincéis atômicos (cores variadas);

01 Caixa de clipes;

01 Grampeador;

01 Caixa de grampo para grampeador;

10 Caixas de massa de modelar;

03 Carrinhos (tamanhos diferentes);

04 Bonecas (diferentes);

Brinquedos como: tamborzinho, piano, fazendinha, cozinha, chocalho, blocos pedagógicos;

01 Aparelho de DVD;

01 Televisão;

DVDS de alfabetização de deficientes auditivos;

DVDS educativos sobre temas diferentes;

Livros em braile;

Máquina de escrever em braile;

04 Lixas de madeiras ou alvenaria (para produzir material em braile);

01 Pistola de cola quente;

10 Bastões de cola quente;

01 Computador completo;

RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS

01 Psicólogo;

01 Pedagogo capacitado na área da educação inclusiva;

01 Fonoaudiólogo;

01 Supervisor;

01 Orientador e, demais professores e equipe escolar. Todos precisam participar e estar envolvidos é de suma importância para execução dos trabalhos;

METODOLOGIA UTILIZADA

Para ser realizada a consulta ou acompanhamento psicólogo, os professores após detectarem a necessidade do educando, deverão tentar buscar uma solução para o problema. Após as tentativas se forem insatisfatórias, deverá repassar o caso para o serviço de psicologia através de uma ficha de identificação do aluno onde deverão ficar claro os motivos e os recursos que já foram utilizados pelo professor.

O psicólogo atenderá o educando com a permissão dos pais e fará o acompanhamento com a ajuda dos mesmos, pois terão de começar a participar da vida escolar de seus filhos.

Os pais serão sempre convocados através de bilhetes ou visitas domiciliares.

As palestras deverão ser de temas escolhidos por professores e os mesmos participarão das mesmas. O psicólogo irá ministrar as palestras ou convidará outros profissionais para fazê-las.

Quanto às reuniões com os pais o psicólogo se fará presente para orientar, ajudar os mesmos na relação com seus filhos a fim de que obtenham um melhor desenvolvimento escolar.

ATRIBUIÇÕES DO PSICÓLOGO

ü Oferecer apoio e orientação psicológica aos alunos, pais e equipe que necessitam do mesmo;

ü Apoiar ações pedagógicas no meio educacional, sugerindo a executá-las;

ü Ajudar na relação aluno x escola x comunidade, com propostas de trabalho bem como, ajudando a executar projetos para melhoria da mesma;

ü Apoiar e propor ações de incentivo ao ensino inclusivo, ajudando e assessorando a equipe escolar na educação inclusiva;

ü Ajudar a preparar ou buscar recursos pedagógicos para facilitar a educação inclusiva;

ü Avaliar e encaminhar alunos para profissionais especializados quando necessário.

OBS: Estas atribuições poderão ser realizadas no PACS, pois, o serviço de psicologia também é realizado na mesma.

Sala da Biblioteca: Formando Pequenos Leitores

Considerando que o gosto pela leitura se constrói através de um longo processo onde sujeitos desejam encontrar nela uma possibilidade de interlocução com o mundo, espera-se que o professor seja um agente fundamental na mediação entre alunos e material, um impulsionador e guia no sentido de um contato cada vez intenso e desafiador entre leitor e a obra a ser lida.

Para que isso se concretize, é necessário que o próprio professor se veja enquanto sujeito-leitor, um sujeito que se sinta desafiado diante dos “objetos de leitura”, diante das diferentes linguagens.

Entendemos leitura como um dos caminhos de inserção no mundo e de satisfação de necessidades amplas do ser humano (estéticas, afetivas, culturais, além das intelectualidades), assim o projeto Sala de Leitura foi montado na Biblioteca, com a intenção de superar problemas como concepção de espaço na Biblioteca, sempre divulgado como lugar de pesquisa e silêncio.

Ouvir histórias é viver. Viver emoções diferentes como alegria, tristeza, medo, insegurança, tranqüilidade. É ouvir, sentir e enxergar com os olhos do imaginário. É através de uma história que as crianças podem descobrir outros lugares, outros tempos, ficar sabendo de Geografia, Filosofia, Política etc. E o que é mais interessante, tudo isso aprendido com o prazer. Mas, para que isso aconteça dessa maneira, é necessário saber contar/ ler a história, além de saber escolhe-la.

Um livro previamente escolhido de acordo com os interesses de leitura das crianças em relação ao sexo, á faixa etária, é contado. As técnicas para esta atividade podem ser variadas: história contada, com gravuras, como fantoches ou bonecos, dramatizados, etc., o objetivos é único: despertar o prazer pela leitura, para então sedimentar o gosto, e formar o leitor.

Assim, ouvir histórias é importante como fonte de prazer, além de contribuir para o desenvolvimento da criança.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA BIBLIOTECA

· Proporcionar aos alunos meios que despertem o interesse pela leitura;

· Elaborar e executar a programação das atividades da Sala de Leitura, mantendo-a

· Estimular os alunos a freqüentar a Sala de leitura;

· Motivar os alunos a participarem das atividades desenvolvidas pela Sala de Leitura;

· Assistir os alunos no empréstimo de livros de pesquisa e de leitura;

· Manter a organização dos livros e demais matérias para facilitar o acesso da clientela;

· Proporcionar aos alunos eventos que desenvolvam o gosto pela leitura tais como: concurso de leitura, produção de textos etc.

CARACTERIZAÇÃO DA CLIENTELA

Levantamento do nº de alunos e turmas

TOTAL

DE

ALUNOS

ANO

1º

2º

3º

4º

5º

MATUTINO

02

02

01

01

02

VESPERTINO

02

03

01

01

01

TOTAL DE ALUNOS

69

131

64

55

82

PROGRAMAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA BIBLIOTECA

MATUTINO/HORÁRIO

SEGUNDA-FEIRA

TERÇA-FEIRA

QUARTA-FEIRA

QUINTA-FEIRA

SEXTA-FEIRA

7:30 ás 8:15

8:15 ás 9:00

____

VESPERTINO/HORÁRIO

SEGUNDA-FEIRA

TERÇA-FEIRA

QUARTA-FEIRA

QUINTA-FEIRA

SEXTA-FEIRA

13:30 às 14:15

14:15 ás 15:00

16:00 ás 16:45

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

OBJETIVOS

· Propiciar o ambiente prazeroso onde as pessoas possam produzir melhor.

· Divulgar e incentivar empréstimos de livros para a leitura familiar ou particular.

· Permitir a compreensão do funcionamento comunicativo da escrita: escrever para ser lido.

· Propor a realização de relatos verbais.

· Relacionar a história pessoal com a história apresentada.

· Edificar uma relação de autoconfiança, artística e pessoal, respeitando a própria produção e dos colegas.

· Criar formas artísticas demonstrando algumas capacidades.

· Zelar e ser responsável pelos livros recebidos para utilização no ano seguinte.

· Proporcionar aos alunos eventos que desenvolvam o gosto pela leitura.

ESTRATÉGIA

· Organização dos livros.

· Restauração.

· Registro dos livros novos.

· Empréstimos de livros.

· Pesquisa.

· Contos de fada assombração.

· História em quadrinhos.

· Jornais, revistas, textos.

· Suplementos infantis, par lendas, canções, poesias e trava-ligua.

· Teatro.

· Música.

· Dramatização.

· Leitura oral e silenciosa.

· Fantoches.

· Reprodução de história contada através de recorte, desenhos, pintura, colagem, dobraduras.

· Desenho livre.

· Concurso de produção de textos.

· Concurso de leitura.

· Concurso de ilustração de textos.

· Sessão de filmes.

· Distribuição dos livros didáticos.

RECURSOS

· Livros de literatura infanto- juvenil

· Lápis de cor.

· Lápis preto.

· Giz de cera.

· Borracha.

· Tesoura.

· Cola.

· Papéis: crepom, sul fite etc.

· Fantoches.

· Fantoches de dedos.

· Painel para fantoches.

· Caixa de areia.

· Régua.

· Canetinhas e pincel atômico.

· Aparelho de som.

CALENDÁRIO ATIVIDADES

MARÇO

· Organização da Biblioteca/ Sala de Leitura.

ABRIL

· Leitura do livro “A Vida do Elefante Basílio” de Érico Veríssimo (leitura feita pela professora Cleonice em todas as turmas);

· Sessão de filmes “Dumbo” de Walt Disney (em todas as turmas);

· Produção de um livro envolvendo todas as turmas.

MAIO

· Leitura individual em livros diversos;

· Leitura dos contos: “A Menina Enterrada Viva” de Câmara Cascuda (todas) “Maricota sem dona” de Maria Mazzetti (1º ano)

· “Severino faz chover” de Ana Maria Machado (2º, 3º, 4º, 5 º ano).

JUNHO

· Leitura individual. Escolha a critério do aluno;

· Sessão de filmes diversos (VHS e DVD).

JULHO

· Avaliação bimestral e Recesso.

AGOSTO

· Folclore: Leitura de lendas e pluralidade cultural;

· Frases de pára-choques, comidas e bebidas típicas, adivinhações e crendices, provérbios e trava-linguas;

· Trabalhar com dramatizações, cartazes etc.;

· Sessão de filmes.

· Sarau com lançamentos do livro feito por eles.

SETEMBRO

· Leitura livros variados e interpretação do que foi lido;

· Sessão de filmes.

OUTUBRO

· Realizar concursos de produção de textos – tema a ser escolhido;

· Sessão de filmes.

NOVEMBRO

· Jornal Falado (rádio e televisão);

· Trabalhar e ler diversos tipos de textos: informativos, propagandas, notícias, poesias etc.

· Ler e pesquisar em livros, revistas e jornais;

· Sessão de filmes.

DEZEMBRO

· Sarau com apresentações variadas.

OBSERVAÇÕES:

1- Bimestralmente, nos períodos de provas e recuperação não teremos atividades nem sessão de filmes.

“Dentro de cada ser humano, mesmo os mais formais, há um palhaço que quer respirar, brincar e relaxar. Deixe – o viver. Surpreenda os seus alunos, abra um sorriso, abrace-os, conte-lhes histórias.”

Augusto Cury

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